Entre o Fórum e a Mira: a urgência de proteger a advocacia privada no Brasil
Introdução
Nos últimos anos, o Brasil tem assistido a um crescimento preocupante da violência contra advogados no exercício da profissão. O cenário é alarmante: a advocacia privada encontra-se em verdadeira “UTI institucional”, desprovida de mecanismos eficazes de proteção, em contraste com outras carreiras jurídicas que contam com respaldo normativo e político mais robusto.
A questão central que se impõe é perturbadora: quem protegerá a advocacia privada? Enquanto juízes e promotores dispõem de proteção legal reforçada, porte de arma funcional e a previsão expressa de qualificadoras em casos de homicídio, os advogados seguem expostos à letalidade cotidiana — invisibilizados pelo Estado e, não raramente, negligenciados pela própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A violência letal contra advogados: dados recentes
De acordo com levantamento em fontes jornalísticas e institucionais, pelo menos 32 advogados foram assassinados no Brasil nos últimos cinco anos (2020–2025) em razão direta ou indireta do exercício profissional. O ano de 2025 trouxe episódios particularmente graves no Ceará, onde dois advogados foram mortos e um terceiro foi baleado em razão do exercício da advocacia.
Quando comparados esses números com os registros de homicídios de juízes e membros do Ministério Público no mesmo período, a disparidade é evidente. Casos de assassinatos de magistrados ou promotores em exercício funcional são extremamente raros, com ocorrências isoladas e de grande repercussão nacional. A advocacia privada, ao contrário, acumula dezenas de vítimas letais em curto espaço de tempo, sem que isso provoque resposta institucional equivalente.
Essa constatação evidencia que, embora não haja hierarquia entre as funções essenciais à Justiça (art. 6º do Estatuto da OAB e art. 133 da Constituição Federal), a advocacia privada é a mais vulnerável — e paradoxalmente a menos protegida — entre as carreiras jurídicas.
A insuficiência da proteção legal
O art. 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) estabelece, de forma categórica, que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Contudo, na prática, esse dispositivo tem se revelado uma verdadeira cláusula de papel: incapaz de assegurar a integridade física e a vida dos profissionais da advocacia. A proteção estatal mostra-se seletiva, deixando à margem justamente aqueles que são considerados essenciais à administração da justiça. Paradoxalmente, a advocacia é a única profissão não estruturada como carreira de Estado a possuir esse status constitucional, mas que, na realidade concreta, tem se mostrado meramente decorativo.
A desigualdade se agravou com a promulgação da Lei nº 15.134/2025, que qualificou o homicídio praticado contra membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além de oficiais de justiça, quando no exercício da função ou em razão dela, estendendo essa proteção ainda a seus familiares próximos. Entretanto, os advogados privados foram expressamente excluídos do rol de proteção, apesar de figurarem como a categoria jurídica que mais sofre os impactos da violência urbana. Essa omissão legislativa não apenas aprofunda a desigualdade, mas também transmite a mensagem simbólica e concreta de que a vida do advogado vale menos do que a de outras carreiras jurídicas.
O papel da OAB: entre o silêncio e a seletividade
A OAB, que deveria ser a linha de frente na defesa da advocacia, tem se limitado a notas de repúdio após cada tragédia, sem articulação política eficaz e sem pressão sistemática sobre o Congresso. Mais grave: a mobilização da entidade parece variar de acordo com o peso político ou a notoriedade do advogado vitimado. Quando se trata de nomes conhecidos, há atos públicos, repercussão midiática e discursos inflamados; quando é um profissional anônimo, prevalece o silêncio ensurdecedor, como se o valor da vida pudesse ser medido pelo número de inscrição na Ordem.
Essa postura seletiva fragiliza a classe e compromete a legitimidade da OAB como representante de todos os advogados brasileiros.
O PL nº 2.734/2021: uma resposta necessária
O Projeto de Lei nº 2.734/2021, que prevê a concessão de porte de arma funcional para advogados, permanece paralisado na Comissão de Constituição e Justiça desde abril de 2025. Sua aprovação constitui um passo essencial para assegurar condições mínimas de isonomia material em relação a magistrados e membros do Ministério Público, que já dispõem de garantias normativas e instrumentos efetivos de proteção pessoal.
Não se trata de privilégio, mas de medida de defesa da vida, em um país onde advogados são sistematicamente perseguidos e assassinados no exercício da profissão. Negar esse direito significa perpetuar a desigualdade e expor a advocacia a uma vulnerabilidade incompatível com sua função constitucional.
Além disso, é imperioso que a advocacia lute pela sua inclusão expressa na alínea “b”, do inciso VII, do art. 121 do Código Penal, a fim de que o homicídio praticado contra advogados, em razão da profissão, receba a mesma qualificadora penal já conferida a juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de justiça. Tal alteração representaria não apenas um gesto de equidade normativa, mas também o reconhecimento concreto de que a vida dos advogados deve ter a mesma proteção penal assegurada às demais carreiras jurídicas.
Essa demanda encontra respaldo na própria categoria. A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), em consulta realizada entre seus associados, revelou que 95,7% dos respondentes consideram a advocacia uma atividade de risco. Em complemento, 90% manifestaram-se favoráveis à concessão do porte de arma para defesa pessoal. Esses dados reforçam que a busca por medidas legislativas de proteção não nasce de uma vontade isolada, mas da percepção majoritária da classe diante da escalada de violência que atinge a advocacia privada em todo o país.
Conclusão
A advocacia privada brasileira vive uma crise de legitimidade e de proteção, imersa em um cenário de violência letal e desamparo institucional. Enquanto magistrados e membros do Ministério Público contam com garantias legais robustas e políticas públicas efetivas, os advogados permanecem expostos, embora também sejam reconhecidos pela Constituição como função essencial à Justiça.
É inaceitável que o art. 6º do Estatuto da Advocacia siga relegado à condição de cláusula meramente simbólica, incapaz de assegurar, na prática, a paridade entre advogados, juízes e promotores. Mais grave ainda é a exclusão dos advogados da alínea b do inciso VII do art. 121 do Código Penal, que qualifica o homicídio contra outras carreiras jurídicas, perpetuando a ideia de que a vida do advogado vale menos.
Urge que a OAB reencontre sua missão institucional, deixando de lado seletividades políticas e assumindo, com firmeza, o dever de proteger indistintamente todos os seus inscritos, independentemente de notoriedade ou influência. Do mesmo modo, é imperativo que o Congresso Nacional aprove o PL nº 2.734/2021 e que se avance para a inclusão da advocacia no rol de proteção penal do art. 121, como medida concreta de isonomia e justiça.
Proteger o advogado é proteger o cidadão. Defender a advocacia é defender o próprio Estado Democrático de Direito. Permanecer em silêncio diante da morte de advogados não é neutralidade: é cumplicidade.
Referências
ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. Abracrim declara apoio ao direito ao porte de arma de fogo para a advocacia. Disponível em: https://web.abracrim.adv.br/abracrim-declara-apoio-ao-direito-ao-porte-de-arma-de-fogo-para-a-advocacia/#:~:text=a%20advocacia%20%E2%80%93%20Abracrim-,Abracrim%20declara%20apoio%20ao%20direito%20ao%20porte,de%20fogo%20para%20a%20advocacia&text=A%20Associa%C3%A7%C3%A3o%20Brasileira%20dos%20Advogados,pessoal%20por%20parte%20da%20advocacia. Acesso em: ago. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diário Oficial da União, Brasília, 1994.
BRASIL. Lei nº 15.134, de 8 de janeiro de 2025. Altera o Código Penal para qualificar o homicídio praticado contra agentes de segurança pública e autoridades. Diário Oficial da União, Brasília, 2025.
CONSELHO FEDERAL DA OAB. Relatórios e notas oficiais sobre violência contra advogados. Brasília, 2020–2025.
COSTA, Gustavo. Dois advogados são mortos no Ceará em 2025; outro é baleado em razão da profissão. ConJur – Consultor Jurídico, 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br.
PROJETO DE LEI nº 2.734/2021. Concede porte de arma funcional a advogados. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb.