ESPAÇO-TEMPO – Por maltrato da ampla defesa, TJ-SP tranca ação penal contra ex-prefeito
O juízo da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Mario Lúcio Lucatelli, ex-prefeito de Severínia.
Ele é acusado dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro e teve a prisão decretada para garantia do processo. Segundo o Ministério Público, teria desviado recursos públicos e utilizado familiares para ocultar os valores.
A defesa do ex-prefeito alegou constrangimento ilegal e apontou que a denúncia é inepta por não apontar os crimes objetivamente e pediu o trancamento da ação que, além de Lucatelli, envolve dez de seus familiares.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Laerte Marrone, apontou que, “sob pena de maltrato ao princípio da ampla defesa, a inicial há de expor, ainda que de forma sumária, o crime ou a contravenção anterior, explicitando o tipo penal, indicando a conduta e suas circunstâncias de tempo e lugar”.
O magistrado aponta ainda que “o crime de organização criminosa somente foi tipificado, no Direito Brasileiro, com a Lei nº 12.850/13, de sorte que, mesmo a se considerar que se cuida de um crime permanente, é preciso situar, no tempo e no espaço, quando houve a suposta formação da organização criminosa e até quando perdurou, para o que as circunstância acima indicadas, referentes à lavagem de capitais, são importantes, a fim de que se tenha um quadro claro da acusação”.
Diante disso, o relator votou pelo trancamento da ação penal (inclusive em relação aos demais réus), sem prejuízo, em sendo o caso, do oferecimento de uma nova denúncia pelo Ministério Público. O entendimento prevaleceu. Lucatelli foi representado pelo advogado Sidney Duran Gonçalez.
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2069557-45.2020.8.26.0000
Rafa Santos – Conjur