EXPECTATIVA ILUSÓRIA – Justiça britânica extingue ação coletiva de indenização pelo desastre de Mariana
A Justiça do Reino Unido não vai analisar ação coletiva de indenização ajuizada contra a BHP, maior mineradora do mundo, pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. Embora a pretensão das vítimas seja legítima, a confiança de que algum resultado verdadeiramente positivo possa ser alcançado no Judiciário britânico é ilusório.
Essa foi a conclusão do justice Turner, da Corte Superior de Manchester (Inglaterra), ao analisar o pedido de litígio coletivo. Cabe recurso ao Tribunal de Apelação, mas as partes precisarão pedir permissão antes de pedir a reforma da decisão.
Segundo o magistrado, não há vantagem para os autores no processamento do feito na Inglaterra, pois geraria custos extensos, não seria necessariamente mais rápido e ainda abriria chance para que sejam tomadas decisões inconsistentes, já que as mesmas demandas correm na Justiça federal mineira.
A ação coletiva foi ajuizada por 202 mil autores, entre pessoas físicas e jurídicas, com pedido de indenização. Para o juiz, ela se baseia em premissas equivocadas que configuram abuso do processo.
A tática de ajuizar ações fortemente relacionados tanto na jurisdição brasileira como inglesa foi classificada como “iniciativa de consequências as quais, se não controladas, imporia às cortes inglesas o maior elefante branco da história das ações coletivas”.
Ao abrir mão da jurisdição, a decisão inglesa aponta para a eficiência das decisões brasileiras sobre o tema. O justice Turner faz referência ao trabalho do juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, e da Fundação Renova, a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem.
“A tarefa de indenizar as vítimas e mitigar os danos causados pelo rompimento da barragem foi, e continua a ser, uma grande tarefa. Seria espantoso se, ao longo do caminho, não surgissem problemas, mesmo problemas graves, na gestão do regime de uma forma totalmente coerente e eficaz”, diz a decisão (em tradução livre).
“A decisão da Corte Superior inglesa trata do progresso significativo do processo de reparação em curso no Brasil, reconhecendo expressamente os esforços empreendidos pela Fundação Renova e pelo Judiciário Brasileiro para resolver as questões por meio, por exemplo, da recente implementação pela Fundação Renova, em cumprimento a decisões da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, de novo sistema para o pagamento de indenizações com maior flexibilidade”, afirmou Aline Cavalcanti, gerente jurídica da BHP em Londres.
Nem adianta tentar
A decisão britânica relata claramente por que é falsa a expectativa de que o ajuizamento de uma ação fora do Brasil possa render mais frutos. Cita, por exemplo, sugestões de que as indenizações por perdas e danos serão muito mais generosas na Inglaterra do que no Brasil, que o juiz inglês iria atuar em um hotel em Minas Gerais para ouvir depoimentos e que uma audiência mais favorável ocorreria em Liverpool do que em Londres.
“Seja qual for a fonte do entusiasmo dos requerentes com a perspectiva de litígio na Inglaterra, que suponho ser genuinamente sentida, considero seu otimismo coletivo profunda e irremediavelmente falho”, disse o Justice Turner. “Na verdade, os procedimentos ingleses gerariam, em última análise, desafios ainda maiores”, apontou.
Isso porque qualquer decisão britânica seria feita a partir da aplicação da lei brasileira, o tribunal inglês seria muito menos acessível para a maioria das partes e o litígio envolveria custos potencialmente altos — no Reino Unido, a maioria dos autores é obrigada a pagar 30% dos ganhos aos seus advogados, ganhos esses que não são garantidos; enquanto no Brasil a assistência jurídica e acesso ao Renova estão disponíveis.
Também classificou como frágeis as sugestões de que o processo seria mais rápido no Reino Unido do que no Brasil. Inclusive porque o Judiciário brasileiro está muito mais avançado na solução das demandas, enquanto na Inglaterra o trabalho começaria do zero, com quantidade expressiva de documentos para analisar e complicações como a diferença de idioma.
“Independentemente do nível dos problemas alegados para enfrentar no Brasil, estes não serão aliviados pela abertura de uma segunda frente na Inglaterra, onde qualquer processo seria caro, quase interminável, sem foco, imprevisível e incontrolável”, concluiu. Assim, extinguiu o processo, por entendê-lo como um abuso.
Veja o comentário da BHP
A decisão da Corte Superior inglesa trata do progresso significativo do processo de reparação em curso no Brasil, reconhecendo expressamente os esforços empreendidos pela Fundação Renova e pelo Judiciário Brasileiro para resolver as questões por meio, por exemplo, da recente implementação pela Fundação Renova, em cumprimento a decisões da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, de novo sistema para o pagamento de indenizações com maior flexibilidade.
Os trabalhos já realizados no Brasil resultaram em aproximadamente R$10 bilhões investidos em programas de reparação e compensação até o momento, e mais de 320.000 pessoas já receberam compensação e ajuda financeira no total de ~ R$2,8 bilhões
A decisão também reforça que os sistemas de indenização e remediação administrados pela Renova e supervisionados pelos Tribunais brasileiros são os meios mais adequados para que indivíduos e comunidades possam perseguir suas demandas e buscar reparação, mencionando inclusive que quase metade dos autores da ação no Reino Unido já recebeu pagamentos da Fundação Renova.
A BHP sempre esteve e continua totalmente comprometida a fazer o que é certo pelas vítimas do rompimento da barragem do Fundão e continuaráa apoiar os extensos e contínuos esforços de reparação da Fundação Renova no Brasil.
Danilo Vital – Conjur