Fake News na internet
Luiz Augusto Filizzola D’Urso*
O vídeo que circulou nas redes sociais, com o título: “Denúncia: Deputado marca presença de colegas ausentes”, que retratava um suposto deputado relacionando a presença dos colegas faltosos em uma sessão na Câmara Federal, é verdadeiro? A atriz Paolla Oliveira teve um vídeo seu, com conteúdo pornográfico, vazado recentemente? A notícia que circulou na internet de que o STF autorizou o monitoramento do Whatsapp de todos os brasileiros é real?
A resposta para as três perguntas acima é NÃO! No entanto, por que tais notícias parecem ser verdadeiras e temos a impressão de que já as vimos em algum lugar? Isto se dá, pois estes boatos tratam-se de Fake News (notícias falsas) e circularam nas redes sociais, criando intensos debates na internet.
A fúria que se verifica nos comentários sobre o vídeo do suposto deputado flagrado, demonstra o poder de influência das Fake News. Ironicamente, o vídeo viralizado não era de um político brasileiro, na verdade tratava-se de um vídeo gravado e publicado na Ucrânia, em 2017.
Entretanto, tal denúncia mentirosa teve grande repercussão na internet, fazendo com que os internautas publicassem seus posts, destilando sua indignação nas redes sociais (podendo atingir milhares ou até milhões de pessoas), estimulando ataques genéricos aos políticos brasileiros, devido a este suposto flagra, presente no vídeo.
As Fake News ganharam notoriedade após a campanha para eleição de Donald Trump, nos Estados Unidos, em 2016, quando as pesquisas apontaram que realmente houve uma influência direta das Fake News nas eleições norte americanas e que, inclusive, 27% do eleitorado teriam acessado, pelo menos, uma Fake News nas semanas que antecederam a eleição presidencial.
Na Inglaterra, o termo “Fake News”, foi classificado como a palavra do ano de 2017, pela editora Collins, e receberá menção em um dicionário britânico. Já na Alemanha, em um campo de 27 milhões de tweets publicados, relacionados à campanha eleitoral, 14% eram Fake News, ou seja, mais de 3 milhões e 700 mil tweets tratavam de informações falsas. Aliás, existem bots (robôs) que podem publicar mais de mil tweets por segundo, provando, assim, a facilidade de se viralizar algo inverídico nas redes.
No Brasil, acompanhamos o problema das Fake News em diversos exemplos, sendo que o mais recente foi à disseminação exacerbada de suposto vídeo pornográfico da atriz Paolla Oliveira, sendo que na verdade se tratava de uma atriz pornô que é parecida com Paolla.
O grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitas pessoas na rede, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade. Inclusive, há casos que o compartilhamento é realizado após o indivíduo ler apenas a manchete, desconhecendo por completo o conteúdo compartilhado.
Nota-se, também, as empresas de tecnologia (redes sociais) vivem em constante luta para solucionar ou diminuir este problema, contudo não tem obtido pleno sucesso neste combate às Fake News disseminadas em suas plataformas.
Revela-se, assim, que a preocupação com o tema é mundial. Todavia, a apreensão tem surtido efeito na mobilização de órgãos públicos e privados para o combate das Fake News. Estas iniciativas são muito importantes, principalmente porque já há no mercado empresas que vendem serviços de criação e viralização de Fake News para campanhas políticas ou para prejudicar pessoas ou empresas concorrentes.
Portanto, o combate às Fake News deve ser realizado por todos, tanto pelas empresas de tecnologia, como pelos órgãos governamentais, e até mesmo por cada um de nós, que hoje temos voz e vez nas redes sociais, modificando nosso papel social e nossa responsabilidade, obrigando-nos a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la. Quem sabe assim, um amadurecimento efetivo no combate às notícias falsas se materializará, e o impacto das Fake News em breve será menor do que o esperado, prevalecendo a verdade e a própria Democracia.
*DR. LUIZ AUGUSTO FILIZZOLA D’URSO – Advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital, Professor de Direito Digital no MBA de Marketing Digital da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital da FMU, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Pós-Graduado pela Universidade Castilla-la Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal) e, em Direito Digital e Compliance, pelo Instituto de Direito Damásio e Ibmec São Paulo.