Falsa desembargadora é condenada por enganar reprovados
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma pedagoga, de 63 anos, a três anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias de multa pela prática do crime de estelionato. Ela se passava por desembargadora e mulher de juiz e, associada a advogados, prometia a aprovação de candidatos reprovados em concurso público por meio de interposição de recursos. Por unanimidade de votos, foi acolhido o voto do relator, desembargador Antonio José Ferreira Carvalho.
Uma das vítimas, um candidato reprovado em um concurso da Polícia Rodoviária Federal, depositou R$ 10 mil na conta da pedagoga e entregou a ela um veículo Monza, ano 1994, para cobrir as despesas com o recurso. Três meses depois, sem saber do resultado do seu processo e sem ser chamado para ocupar a prometida vaga na Polícia Rodoviária, ele voltou ao escritório da ré. Ele descobriu que ela havia fechado a sala e desaparecido. A pedagoga atuava juntamente com um corréu e tem uma folha criminal com 33 anotações de estelionato.
“Conjunto da prova que demonstra que a apelante vendeu a garantia de êxito do recurso, incutindo no lesado certeza de que, como desembargadora, poderia influir na decisão da comissão. Seguro e coerente depoimento do lesado que, aliado às demais provas, demonstram o intenso dolo da apelante. Depoimento do lesado em crimes dessa natureza se reveste de valor relevante. Provas mais que suficientes para a condenação”, considerou o relator.
A 2ª Câmara Criminal do TJ fluminense manteve a sentença da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Região Metropolitana do Rio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ do Rio.
Processo 0006655-76.2007.8.19.0021
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR