Falta de intimação da defesa anula recurso, decide STJ
A ausência de intimação válida da defesa para a sessão de julgamento do recurso acarreta nulidade absoluta. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um dentista acusado de homicídio. Determinou que o processo seja anulado desde o julgamento do recurso em sentido estrito e que os novos advogados sejam intimados da data da sessão de julgamento.
O dentista foi pronunciado em junho de 2005 por homicídio qualificado, sendo-lhe assegurado o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Inconformada, a defesa interpôs recurso em sentido estrito para pedir a desclassificação do crime de homicídio qualificado para o de lesão corporal seguida de morte, bem como a sua absolvição, sob a alegação de legítima defesa.
De acordo com o processo, o profissional deu um soco em um policial civil, que caiu no chão e bateu a nuca no meio-fio. O impacto causou traumatismo craniano e a morte da vítima. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso contra a pronúncia. Submetido a julgamento, o dentista foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
No STJ, a defesa alegou nulidade do julgamento do recurso, uma vez que a intimação para a sessão o julgamento foi enviada em nome do único advogado constituído, falecido dois anos antes. Argumentou, também, tratar-se de insuperável ausência de defesa, e não de mera deficiência, razão pela qual é patente a nulidade do julgamento. Por fim, sustentou que o processo deveria ter sido suspenso em razão da morte do advogado, uma vez que a parte foi privada de representação judicial por profissional habilitado.
O relator do HC, desembargador convocado Adilson Macabu, informou que o TJ-SP, em exame de apelação criminal, anulou o julgamento feito pelo Tribunal do Júri e determinou que o dentista fosse submetido a outro. “Até a presente data, não houve a renovação do julgado”, apontou.
Em seu voto, o desembargador destacou que é evidente o constrangimento ilegal a que foi submetido o dentista, pois a intimação para o julgamento do recurso em nome do seu falecido advogado, único constituído para representá-lo nos autos, trouxe efetivo prejuízo à sua defesa.
“Ademais, considerando que o julgamento do recurso em sentido estrito ocorreu sem a participação de defesa técnica, não foi a ela oportunizada a apresentação de sustentação oral, tendente a influir na opinião dos julgadores no momento da deliberação”, disse. Diante disso, a 5ª Turma do STJ concedeu HC ao dentista acusado de homicídio.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Habeas Corpus135825.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR