Falta de jurados adia primeiro júri federalizado do Brasil
Sem o número mínimo de jurados convocados, foi adiado para dezembro julgamento dos acusados de matar o advogado e ex-vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto, em 2009, em Pitimbu (PB). O adiamento foi decidido pelo juiz federal Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal na Paraíba. Dos 25 jurados convocados, 18 compareceram e seis pediram dispensa, apresentando atestado médico. Assim, estavam disponíveis 12 pessoas, três a menos do que o mínimo necessário. As informações são do portalG1.
Vice-presidente do PT de Pernambuco, o advogado era membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no estado ehavia denunciadoem uma Comissão Parlamentar de Inquérito a atuação de policiais militares em grupos de extermínio da região, que recebeu o nome de “justiceiros”. Segundo as investigações, essa foi a motivação do crime. A seccional pernambucana da OAB é assistente de acusação.
Cinco homens foram levados ao Tribunal do Júri, acusados de ter cometido ou encomendado o crime em 2009, incluindo um policial militar. O sargento reformado da PM Flávio Inácio Pereira e o ex-servidor público Cláudio Roberto Borges foram apontados como mandantes. Todos os réus são acusados de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante surpresa. Mattos Neto foi morto com dois tiros na casa de praia de um amigo em Pitimbu (PB), por dois homens encapuzados.
Federalização
Esse foi o único processo ligado a direitos humanos transferido da esfera estadual para a federal, o que foi permitido desde a edição da Emenda Constitucional 45, aprovada em 2004. A solicitação deve ser feita pela Procuradoria-Geral da República e encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça. No caso de Mattos Neto, o STJ considerou “notória a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas”. Anteriormente, havia sido negado pedido semelhante referente a morte da missionária Dorothy Stang, no Pará, em 2005.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR