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FIEL DA BALANÇA – Nunes Marques vota contra suspeição de Sergio Moro em julgamentos de Lula

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal votou para negar a suspeição de Sergio Moro nos processos envolvendo o ex-presidente Lula. Nesta terça-feira (23/3), a 2ª Turma do Supremo retomou o julgamento da suspeição do ex-juiz, suspenso desde 9 de março por pedido de vista de Nunes Marques.

O ministro considerou que Moro não poderia ser declarado suspeito com base em material ilegal, como as conversas hackeadas de autoridades.

“Seria uma grande ironia aceitarmos provas ilícitas, resultantes de um crime, para apurar outro crime: dois erros não fazem um acerto. A Constituição garante a todos os brasileiros, indistintamente, que são inadmissíveis nos processos as provas obtidas por meios ilícitos.”

Além disso, Nunes Marques afirmou que o Habeas Corpus não serve para avaliar a suspeição de magistrado. Afinal, para isso, é preciso produzir provas e abrir o contraditório para o juiz – medidas incabíveis em HC.

O ministro destacou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou três exceções de suspeição apresentadas pela defesa de Lula contra Sergio Moro. Com isso, sustentou, tais alegações não podem voltar a ser feitas pelos advogados do petista.

Antes dele, os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia tinham se pronunciado contra a suspeição. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por sua vez, entenderam que Moro era suspeito.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia, que proferiu seu voto em 2018, indicou que pretende se manifestar novamente e pode alterar sua decisão.

Além da parcialidade, deve ser votada uma questão de ordem da defesa de Lula. Nela, os advogados do petista pedem que o HC em que ficou decidida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente seja distribuído à 2ª Turma, não ao Plenário do Supremo.

Idas e vindas
Paralisado desde 2018, a suspeição de Moro voltou para a pauta do Supremo em 9 de março. Um dia antes, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex, do Sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula.

Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, foram enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal, por ordem do ministro.

Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro tinha perdido o objeto. O ministro quer preservar o “legado” da “lava jato” e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná.

Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou “a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia”. Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

Como os autos foram enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam ‘contaminadas’.

HC 164.493

Conjur


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