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Fixação do cumprimento de pena deve considerar tempo de prisão cautelar

Ao estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve levar em conta eventual tempo de prisão cautelar já cumprido pela pessoa condenada. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue a determinação do Código de Processo Penal instituída em 2012 (artigo 387, § 2º).

Com base nesse entendimento, a Quinta Turma alterou para o aberto o regime prisional de mulher condenada por tráfico de drogas. Em primeiro grau, ela havia recebido a pena de três anos e cinco meses e 20 dias de prisão, com redimensionamento na segunda instância para quatro anos e dois meses de cárcere, em regime semiaberto.

Em seu voto, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a fixação do regime prisional na primeira instância levou em conta o tempo de prisão provisória já cumprido pela mulher, de quatro meses. Na segunda instância, todavia, a detração (abatimento) não foi considerada para fixação do regime de cumprimento da pena.

“Em consequência, a alteração do regime aberto para semiaberto, no caso, configura constrangimento ilegal, na medida em que oquantumda pena foi o único fundamento utilizado pela corte de origem na fixação do regime, sem observar a detração já realizada em primeiro grau de jurisdição”, disse o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ao votar pela alteração do regime prisional.

Pesquisa Pronta

Os julgados relativos à fixação do regime de pena em face da detração do tempo da prisão cautelar estão agora disponíveis naPesquisa Pronta, ferramentaon-linedo STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 118 acórdãos sobre o temaFixação do regime inicial de cumprimento de pena em face de detração do tempo da prisão cautelar. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, a partir domenuprincipal de navegação.

Fonte:http://www.stj.jus.br

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