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FOGO E MUNIÇÃO – CNJ aprova regras para uso e porte de armas de fogo por polícias judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução com normas para aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo pelas polícias judiciais dos tribunais brasileiros. As regras foram aprovadas durante a 353ª Sessão Ordinária do CNJ, no último dia 21 de junho.


A regulamentação, de número 467/2022, deverá ser seguida por profissionais que atuam em funções de segurança dos tribunais do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos da União e dos estados. O documento também é aplicável ao próprio CNJ, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Segundo o CNJ, o normativo está de acordo com as modificações na Lei 10.826/2003, que trata sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Presidente do CNJ, o ministro Luiz Fux salientou a importância da regulamentação.

“A Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário enuncia que a segurança institucional é atividade essencial com a finalidade de possibilitar aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras da Justiça, o pleno exercício de suas competências e atribuições”, afirmou.

Entenda


De acordo com o normativo, as armas de fogo utilizadas nessas funções ficam sob responsabilidade e guarda das respectivas instituições e só poderão ser utilizadas por pessoas empossadas como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia.

O presidente do tribunal ou autoridade delegada será responsável por designar os servidores que poderão portar arma de fogo. A resolução estabelece que o porte da arma de fogo poderá ser ostensivo quando o policial judicial estiver autorizado, uniformizado ou devidamente identificado, conforme padrão estabelecido pela instituição.

A competência técnica e psicológica dos servidores também deverá ser aferida pelo tribunal, mediante obtenção da documentação exigida, e deverá ser ratificada por meio de laudo conclusivo da própria instituição, do Departamento de Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados.

Para o embarque armado em aeronaves, os profissionais deverão apresentar ordem de missão do tribunal contendo datas e trechos das viagens e a indicação de qual atividade será executada, como escolta de autoridade ou testemunha ou escolta de passageiro custodiado, por exemplo.

A resolução também prevê que a listagem dos servidores das instituições seja atualizada semestralmente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), por comunicação do presidente do tribunal ou autoridade delegada.

Pela resolução, o tribunal é obrigado a registrar ocorrência policial e comunicar a Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios, munições, certificados de registro ou documentos institucionais de porte de arma que estejam sob sua guarda nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

Conjur

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