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FRITURA INTERNA – Juíza que defendeu aglomerações pode ter cometido crime contra saúde pública

As ações praticadas por magistrados devem afastar o personalismo. Ao publicar comentários em suas redes sociais estimulando aglomerações durante a epidemia, a juíza Ludmila Lins Grilo, da comarca de Unaí, fez exatamente o contrário do que prevê o princípio da impessoalidade.

Por esse motivo, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sugeriu ao Órgão Especial que abra processo administrativo disciplinar contra a magistrada, por suposta violação aos deveres funcionais previstos na Loman e no Código de Ética da Magistratura.


Os fatos apurados também serão informados ao Ministério Público, com prévia autorização do Órgão Especial, por indícios de crime contra a saúde pública e incitação a crime (artigos 268 e 286 do Código Penal).

A informação consta de ofício enviado ao conselho pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, nesta terça-feira (26/1). O objetivo, segundo o magistrado, é “evitar possível litispendência administrativa”. A previsão é que a representação seja analisada na sessão de 10 de fevereiro.

O parecer da corregedoria afirmou que a conduta da juíza é repreensível do ponto de vista ético-funcional e é grave no contexto excepcional de epidemia. Segundo o parecer, “ultrapassa a esfera particular e atinge o interesse público na medida em que a Magistrada orienta a como descumprir determinações impostas pelo poder público”.

O corregedor acolheu integralmente o parecer do juiz auxiliar Eduardo Oliveira Ramiro. Nele, frisa-se que não está em análise o entendimento pessoal da juíza, como também não está suprimido o direito à liberdade de expressão. Porém, “o exercício da Magistratura impõe ao Juiz de Direito maior responsabilidade quanto às suas opiniões e manifestações públicas, e que, por isso, devem ser externadas com maior cautela, especialmente nas redes sociais”.

“Não há como desvincular os princípios da independência e da imparcialidade que norteiam o exercício da Magistratura à confiança na atuação jurisdicional, de modo que a conduta do Juiz deve observar restrições e exigências pessoais que muitas vezes extrapolam as dos cidadãos em geral”, afirmou Ramiro.

De forma realista, ele também disse não ser possível ter controle efetivo sobre o potencial de alcance das publicações na internet. Mas defendeu que seja observada a Resolução do CNJ que define parâmetros a serem seguidos por magistrados nas redes sociais.

Histórico processual
O alerta para a conduta da juíza chegou no Conselho Nacional de Justiça em 3 de janeiro. O advogado José Belga Assis Trad juntou publicações que mostram a juíza defendendo aglomerações e ensinando seus seguidores a burlar o uso de máscara em shopping centers.

Para Trad, a magistrada cometeu infração ético disciplinar ao ignorar as recomendações de autoridades sanitárias para evitar a disseminação de Covid-19.

Relatora, a ministra corregedora Maria Thereza de Assis Moura, pediu explicações à juíza sobre as publicações. Depois do segundo ofício do CNJ para colher a manifestação, Ludmila Grilo ratificou todas as publicações em suas redes sociais.

“Considerando que a necessidade de explicação de uma crítica irônica ao indiscriminado uso de máscaras, feita a partir de uma fiel descrição da realidade (restaurantes e shoppings abertos para consumo de alimentos no local), avilta e rebaixa a inteligência nacional – estado histérico de coisas com a qual esta magistrada não pretende contribuir – deixo de oferecer defesa no procedimento em questão, ratificando todas as publicações contidas em minhas redes pessoais”, afirmou.

Processo 0000004-32.2021.2.00.0000

Fernanda Valente – Conjur


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