Gabinete da Presidência Ato n. 59/2016
Designa Secretário e dispõe sobre organização e início do funcionamento do Conselho Nacional da Advocacia Criminal para os fins dos incisos IV, V e VI do artigo 13 do Estatuto.
Considerando que o “Conselho Nacional da Advocacia Criminal”, Órgão Social da ABRACRIM, está previsto nos artigos 7 a 11 do nosso Estatuto e precisa iniciar suas atividades, e;
Como o artigo 11 faculta que o CNAC seja secretariado pelo Secretário Geral ou pelo Segundo Secretário, por este Ato designo o Diretor Segundo Secretário para a tarefa de organizar o Conselho, propondo regimento interno para aprovação pelo próprio CNAC e homologação pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Desde logo o Diretor Segundo Secretário deverá assumir sua elevada função junto ao Grupo que aglutina os Conselheiros Nacionais, organizando as matérias e discussões e como serão pautadas, discutidas e sufragadas para emissão de enunciados denominados “Recomendações do Conselho Nacional da Advocacia Criminal”, Entre mais proposições, regulando os debates.
Ultrapassada a fase inicial de funcionamento, novos atos serão baixados até o pleno funcionamento previsto nos demais incisos do artigo 13.
É o Ato.
Dê-se ciência ao Diretor Segundo Secretário.
Publique-se.
Belém, 16/12/2016.
Osvaldo Serrão
Vice-Presidente Nacional
(exercendo a Presidência)