GARIMPOS ILEGAIS NA REGIÃO AMAZÔNICA: Um cenário de luta e descaso.
Por Emanuelle Pardauil[1]
A atividade realizada nos garimpos, desde sempre, atraiu inúmeras pessoas em virtude da esperança de ganhos patrimoniais relevantes e céleres, tendo em vista que o principal produto deste trabalho é ligado a matérias-primas como o ouro, diamantes, cassiterita, ametista e outros tipos de minérios de grande valia no mercado financeiro.
Apesar de ser uma prática comum desde os tempos da colonização, essa atividade teve seu maior fôlego nas décadas de 70 e 80 com a implantação do maior garimpo a céu aberto do mundo, Serra Pelada, que retirou 30 toneladas de ouro da região[2], uma vez que a Constituição Cidadã[3] de 88 autorizou tal atividade que até então era regulamentada somente pelo Código de Mineração de 1967. Serra Pelada atraiu para o Estado do Pará uma população 217 mil habitantes[4].
Atualmente, a maior produção de ouro existente no Brasil está localizada no sudoeste do Pará e em parte da região amazônica, que é a Província Mineral do Tapajós, entretanto, somente em 1994, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), selecionou a referida Província como uma das áreas prioritárias para o desenvolvimento de programas de pesquisa e avaliação de seus recursos minerais. Essa prática de exploração de minerais existe desde o século 18 no país e representa quase 4% do PIB nacional, cerca de R$ 70 milhões por ano.
Com efeito, mesmo sendo regulamentada, o desdobramento clandestino da atividade[5] garimpeira cresceu e resvalou severos impactos ambientais devido à irregular extração mineral[6], conflitos com populações ribeirinhas, indígenas, além de crimes como trabalho escravo, tráfico de pessoas, tráfico de pedras preciosas, entre outros, tendo em vista o grandioso mercado clandestino de metais preciosos existente na região amazônica.
Apresentado tal panorama, aliado à falta de políticas públicas e ao iminente perigo de penetração nessa área comandada por garimpeiros, observa-se que o trabalho individual por eles realizado se faz através de instrumentos rudimentares, a céu aberto, em terrenos de aluvião, quebrando cascalhos em busca de metais preciosos, culminando na morte desses trabalhadores ou no agravamento de seu estado de saúde.
As técnicas utilizadas na extração desses minérios, como explosivos para abrir grutas e perfurações no solo para a escavação manual, projetam um imediato e grave dano ambiental ao solo, à população ribeirinha e/ou indígena, contaminando os rios, aterrando-os ou desviando-os de seu leito normal, assoreando estes, vindo a comprometer a biodiversidade do bioma amazônico.
Tal clandestinidade ocasiona um efeito dominó de impactos à fauna local, e principalmente aos trabalhadores, visto que o mercúrio perdido durante o processo de amalgamação ou durante a queima da amálgama, que permite a separação do ouro, fica no ambiente até um raio de 400m de distância do local da queima e são altamente prejudiciais à saúde desses trabalhadores, pois a inalação do mercúrio vaporizado causa degeneração gradativa ao sistema nervoso, dificuldades na coordenação motora, além de intoxicação.
Noutro giro, se observarmos o garimpo sob a ótica social, notaremos a predominância de trabalhadores com baixo nível de escolaridade, que muitas vezes são mantidos em regime de laboro escravo, sem quaisquer assistência médica ou qualidade de vida, com risco acentuado de desabamento de barrancos e exposição a agentes químicos e biológicos provenientes de sua atividade, sem o amparo estatal, previdenciário ou familiar.
Observa-se que a influência pela garantia de dinheiro e melhoria de vida, faz com que estas pessoas se desloquem aos garimpos, algumas vezes levadas por traficante ou a mando deste e, por questão de sobrevivência, se submetem a todos os tipos de violações à sua liberdade física e psicológica.
A mulher, nesse contexto, é vista como objeto mercantil, pois além de serem exploradas sexualmente, muitas acabam adquirindo doenças, engravidando/ abortando, sobrevivendo à míngua de sua própria sorte neste viés opressor de venda do corpo por poucas gramas de ouro.
O papel do Ministério Público Federal no combate à essa ilegalidade é feito através de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) determinando algumas condicionantes para o funcionamento do garimpo, com ênfase, sobretudo, à questões ambientais e de segurança do trabalho.
A falta de uma lei moderna e sustentável aplicável aos garimpos, aliadas à míngua de vontade política e da adoção de medidas que possibilitem uma efetiva mudança nesta conjuntura, deixa um rastro de empobrecimento ambiental e social quase irrecuperável, criando um universo paralelo de ilegalidade e clandestinidade.
24/08/2014.
[1] Advogada. Pós-Graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade da Amazônia, turma 2/2017. Pós-Graduanda em Direito Constitucional pela Universidade(sic), turma 1/2016. Membro do Conpedi, da Abacrim, da Comissão de Estudos Penais e da Comissão de Segurança Pública da OAB/PA.
[2] Segundo a Cooperativa dos Garimpeiros de Serra pelada (Coomigasp), existe a possibilidade de Serra Pelada ser reaberta a exploração em 2013, não sendo mais permitido o trabalho manual, somente modernas máquinas, dando ênfase ao macrozoneamento ecológico-econômico da Amazônia Legal visando consolidar os diferentes usos do solo e do subsolo, tendo por base os estudos da biodiversidade e da geodiversidade local. Atualmente existem 1.200 garimpeiros cooperados.
[3] Regulamentou a atividade garimpeira através do artigo 174, §§3º e 4º: § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.
[4] Antes das décadas de 70 e 80, a população era de 79 mil, segundo o censo demográfico de 1991.
[5] A lei 7.805/89 criou o regime de permissão de lavra garimpeira prevendo a criminalização da produção mineral feita sem a devida autorização governamental.
[6] Segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral, a produção garimpeira apresenta grave risco ao ambiente