GOIÁS – CS aprova normatização de matéria que reconhece advocacia como atividade de risco em Goiás
O Conselho Seccional da OAB-GO aprovou a normatização de matéria que reconhece o exercício da advocacia no Estado de Goiás como atividade de risco, durante sessão ordinária do Pleno, realizada na tarde desta segunda-feira (9 de maio).
A decisão da Seccional Goiana será remetida, agora, ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) para que, sendo aprovada pelos conselheiros federais, seja encaminhado ao Congresso Nacional pedido de edição de um Projeto de Lei que beneficie a advocacia nacional.
Trâmite
O processo aprovado pelo Conselho Seccional é fruto de pareceres elaborados pelas Comissões Especial de Estudo ao Porte de Arma para Advogados (CEEPA); de Direito do Trabalho (CDTRAB); de Direito Previdenciário (CDPREV) e de Direitos e Prerrogativas (CDP).
As comissões apresentaram pareceres convergindo no sentido de que a atividade profissional de advocacia, realizada no Estado de Goiás, é de risco.
O revisor do processo de número 202106212 e conselheiro seccional, Tiago Neri de Souza, explicou a importância da normatização pela OAB-GO desta matéria. “Diante dos diversos casos ocorridos em Goiás, em que advogados tiveram suas vidas ceifadas no exercício profissional, reconhece-se agora que a advocacia é atividade de risco.”
OABGO