GRUPO PRIORITÁRIO – Advocacia é incluída como prioridade na vacinação contra Covid-19 no Piauí
O Governo do estado do Piauí sancionou a Lei 7.538/2021 que garante prioridade na vacinação para advogados, na última quinta-feira (29/7). Com a decisão, todos os advogados que ainda não tenham sido incluídos nos grupos do Plano de Vacinação atual deverão receber a vacina.
O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, pontuou que esta é mais uma conquista para a advocacia, que permaneceu atuando para atender as demandas de seus constituintes. “Apenas alguns municípios já haviam incluído a advocacia em seu plano de vacinação. A partir de agora, os advogados e advogadas que atuam em todo o Piauí receberão a vacinação”, disse.
Por meio do ofício 264/2021, a OAB Piauí solicitou que o Conselho Municipal de Saúde de Teresina inclua imediatamente a advocacia no calendário de vacinação, visando assegurar a nova lei.
A seccional destacou que a advocacia foi alçada pela Constituição à categoria de atividade “indispensável” para a administração da Justiça, de forma que a atividade do advogado tem caráter “essencial e ininterrupto”.
A OAB Piauí já havia solicitado, por meio de ofício ao governador Wellington Dias, e ao prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, a inclusão da advocacia no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.
Nos ofícios 164/2021 e 165/2021, a OAB ressaltou que as atividades judiciais e extrajudiciais não foram suspensas, sendo necessária a atuação da advocacia para cumprir prazos, fazer requerimentos e assessorar os seus clientes e que, apesar da adoção de medidas higiênico-sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, as atribuições inerentes à atividade advocatícia sujeitam os integrantes da classe, com frequência e em alto grau, ao contágio pelo coronavírus.
“Durante todo este período a advocacia permaneceu em campo, despachando com magistrados, participando de reuniões, realizando audiências e diligenciando junto às repartições públicas para obter documentos e assegurar os direitos dos cidadãos piauienses”, afirmou Coelho Neto.
As informações sobre a aplicação deverão ser publicadas, em breve, pelos órgãos de saúde dos municípios, dentre os quais Teresina.
Clique aqui para ler o ofício 264/2021.
Conjur