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Habeas Corpus da ABRACRIM/PE combate tentativa de criminalização da advocacia

Um pedido de habeas corpus, ajuizado pelos criminalistas Emerson Leônidas e Eduardo Araújo, o primeiro presidente da Abracrim PE e o segundo Presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade local, em favor da advogada Fátima Regina de Lima Praxedes, associada da Abracrim, combate a tentativa de criminalização da advocacia em face de ato praticado pela Juíza Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco. No pedido, distribuído à relatoria do Desembargador Federal Leonardo Carvalho, da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os advogados pedem o trancamento do inquérito policial requisitado pela Juíza em desfavor da advogada e instaurado na Polícia Federal de Pernambuco, por absoluta falta de justa causa. No caso, a Juíza mandou instaurar inquérito policial contra a advogada para tentar descobrir quem pagou os honorários desta e de que forma, por mera suspeita de que o valor poderia ter sido oriundo da fraude perpetrada pelo cliente da mesma, no processo do qual restou aquele condenado. Os criminalistas consideraram a requisição um abuso de poder e uma tentativa de criminalizar a advocacia, pois a advogada exerceu seu munus adequadamente, tendo assumido a causa, apresentado defesa, participado de audiência, etc. não havendo nenhum motivo de ordem factual  ou legal para que seja investigada. No pedido os advogados alegam que “não é demais ressaltar que o advogado, em seu exercício profissional, é detentor de garantias legais que existem exatamente para viabilizar o seu labor, tão essencial à sociedade e a administração da justiça, de maneira que não se pode aceitar que atos que atentem contra tais garantias constitucionais e objetivem unicamente criminalizar o exercício da advocacia se perfaçam sem quaisquer intervenções. Não se admite, sob nenhum pretexto, a criminalização da advocacia, sobretudo sob o aspecto de serviço essencial à sociedade e que a própria Constituição Federal fez questão de reconhecer como tal, libertando a atuação do advogado das pretensas amarras que poderiam lhe ser impostas, garantindo, assim, o livre perfazimento do múmus social do exercício profissional do advogado como forma, inclusive, deste observar e delatar o Estado-acusador para que não subsistam em nenhum momento excessos ou ilegalidades, de maneira tal que se torna ainda mais absurda a inversão na ordem jurídica, transportando aquele que simplesmente exerce o seu mister legalmente, para a cadeira de réu. Diante da gravidade dos fatos, que atinge toda a classe, os criminalistas comunicaram o fato ao presidente da Abracrim, Dr. Elias Mattar Assad, ao Presidente do Conselho Federal e ao Presidente da OAB/PE, para as providências que lhe competem. O desembargador relator vai decidir sobre pedido de liminar para suspender o interrogatório da advogada, marcado para o dia 18 de maio próximo.
Leia a peça do habeas corpus numero 6331/PE, na íntegra, e entenda o caso:
-HC – ABRACRIM – FATIMA PRAXEDES

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