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Habeas Corpus pedido pela ABRACRIM-PE consegue trancamento de inquérito policial contra advogada

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por maioria de votos, concedeu na última quarta-feira, 21 de junho, habeas corpus para determinar o trancamento de inquérito policial instaurado na superintendência da Polícia Federal em Pernambuco, que pretendia investigar a origem dos honorários recebidos pela advogada, após o patrocínio da defesa de seu cliente. Como a determinação da juíza de Direito da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco era manifestamente ilegal, a ABRACRIM-PE – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado de Pernambuco, por meio do presidente Emerson Leônidas e do presidente da Comissão das Defesas da Prerrogativas da instituição, Eduardo Araújo, com a colaboração do advogado Davi Meira, ajuizou o pedido de trancamento perante o TRF-5.
A juíza mandou instaurar inquérito policial contra a advogada para tentar descobrir quem pagou os honorários dela e de que forma, por mera suspeita de que o valor poderia ter sido oriundo da fraude perpetrada pelo cliente da advogada, no processo em que ele foi condenado. Os criminalistas consideraram a requisição um abuso de poder e uma tentativa de criminalizar a advocacia, pois a advogada agiu adequadamente, tendo assumido a causa, apresentado defesa, participado de audiência etc., não havendo qualquer motivo de ordem factual ou legal para que fosse investigada.
No pedido, os advogados alegam que “não é demais ressaltar que o advogado, em seu exercício profissional, é detentor de garantias legais que existem exatamente para viabilizar o seu labor, tão essencial à sociedade e a administração da justiça, de maneira que não se pode aceitar que atos que atentem contra tais garantias constitucionais e objetivem unicamente criminalizar o exercício da advocacia se perfaçam sem quaisquer intervenções”. E acrescentam: “Não se admite, sob nenhum pretexto, a criminalização da advocacia, sobretudo sob o aspecto de serviço essencial à sociedade e que a própria Constituição Federal fez questão de reconhecer como tal, libertando a atuação do advogado das pretensas amarras que poderiam lhe ser impostas”.
Segundo eles, o advogado deve ter asseguradas suas prerrogativas, inclusive como forma de “observar e delatar o Estado-acusador para que não subsistam em nenhum momento excessos ou ilegalidades, de maneira tal que se torna ainda mais absurda a inversão na ordem jurídica, transportando aquele que simplesmente exerce o seu mister legalmente, para a cadeira de réu”, conforme assinalam no pedido. Diante da gravidade dos fatos, que atingira a toda a advocacia, a ABRACRIM-PE ajuizou o pedido de HC e, diante da patente violação às prerrogativas dos advogados, a 2ª Turma do TRF5 acatou o pedido e concedeu a ordem. Os advogados brasileiros comemoraram a vitória em todo País.

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