Skip links

HC COLETIVO – Defensoria de SP pede no STF estender saída temporária de presos

A Defensoria Pública de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar estender a saída temporária de presos no estado. O HC foi protocolado nesta quarta-feira (7/1), às 18h, mas ainda não foi autuado e distribuído. Procurado para esclarecimentos, o STF não retornou até o fechamento da reportagem.

Os defensores pedem que, para maior controle da epidemia de Covid-19 nos presídios, haja extensão da data de retorno dos presos — a sugestão é que o retorno aconteça em 24 de fevereiro, o que representa acréscimo de 50 dias fora das prisões.

O pedido acontece após negativa do ministro Humberto Martins, do STJ, que entendeu que o pedido de prorrogação contraria a jurisprudência da corte por “fundamentação genérica para todos os condenados”, além do não seguimento do “prazo máximo do benefício e do prazo mínimo de intervalo em relação à saída já autorizada”.

Na liminar, Martins apontou que, segundo a jurisprudência firmada durante a epidemia, é necessário analisar a situação de cada preso para que seja individualizado o seu tratamento (HC 582.232).

Portaria paulista
A Defensoria quer a derrubada de trechos de uma portaria que determinou o retorno desses presos até a última terça-feira (5/1). Embora a medida tenha garantido a saída temporária, estabeleceu que seriam de apenas 15 dias: dez no ano de 2020 e cinco em 2021.

“Ou seja, considerando que não houve nenhuma saída desde março de 2020, as pessoas que faziam jus ao direito tiveram tolhidos, sem previsão legal, cerca de 20 dias de saída temporária em 2020, pois o total de dias a que teriam direito era de 35 dias”, explicam os defensores.

A Portaria 3/2020 foi editada em novembro pelo Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim). Bem-vinda inicialmente, a norma já foi questionada no Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou sua anulação parcial. No plantão, o pedido foi negado, sob os argumentos de que é necessária a análise caso a caso e de que a prorrogação do prazo de retorno não é medida a ser adotada “de afogadilho”.

No Supremo, porém, a Defensoria reitera que a Resolução 62, do CNJ, indica a possibilidade de concessão da saída temporária com a postergação de seu retorno para evitar a propagação da doença no sistema prisional.

Clique aqui para ler a inicial.

Fernanda Valente – Conjur


X