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IMUNIDADE TEMPORÁRIA – Suspensa queixa contra Bolsonaro por falas contra Dilma e Comissão da Verdade

A imunidade temporária impede a responsabilização do mandatário por atos estranhos ao exercício de suas funções. Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de queixa-crime movida pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) contra Jair Bolsonaro por injúria.

Em agosto do ano passado, Bolsonaro publicou um vídeo no Twitter com uma fala dele na Câmara dos Deputados comparando os membros da Comissão Nacional da Verdade a prostitutas.

“Comparo a comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que, ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”, disse Bolsonaro, à época deputado.

A ministra Rosa Weber apontou os precedentes da corte sobre atos estranhos às funções presidenciais. No caso concreto, a ministra entendeu que “a publicação é mera reprodução de discurso proferido quando o Bolsonaro ainda não exercia o ofício presidencial”.

Além disso, considerou que “o texto escrito, que antecedeu a divulgação do vídeo, não contém a alegada ofensa” e que a reprodução “relacionou-se com conteúdo potencialmente acobertado por imunidade parlamentar”.

A relatora suspendeu a queixa-crime e também o prazo prescricional até o término do mandato presidencial. A decisão é de 19 de agosto e foi publicada ontem, terça-feira (26/8).

Clique aqui para ler a decisão

PET 8.352

Fernanda Valente – Conjur

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