Skip links

INSTRUMENTO ERRADO – Negado pedido de Flávio Bolsonaro para revelar servidores que acessaram seus dados

O Habeas Data serve para obter informações objetivas relativas à pessoa do impetrante, e não informações subjetivas dos órgãos detentores dos bancos de dados. Assim, não pode ser usado para saber quais pessoas eventualmente consultaram os registros do impetrante.

Com esse entendimento, a 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou, nesta segunda-feira (21/6), Habeas Data por meio do qual o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) buscava descobrir informações de servidores da Receita Federal e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) que acessaram seus dados financeiros e fiscais nos sistemas internos dos órgãos.

O filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) argumentou que funcionários da Receita e do Serpro promoveram “investigações ilícitas”, por meio de senhas “invisíveis”, para ajudar o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na produção do relatório que apontou que havia um esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual do Rio de Janeiro. O parlamentar foi denunciado por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro no caso.

O juiz Márcio de França Moreira apontou que o Habeas Data tem o objetivo de descobrir “o que” existe a respeito do impetrante nos bancos de dados do Estado, e não saber “quem” acessou as informações ali constantes.

“Com efeito, as pessoas que eventualmente consultaram os registros pessoais do impetrante nos arquivos da Receita Federal não integram o conceito de ‘informações constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais’ e, via de consequência, o conhecimento desse acesso não está alcançado pelo referido remédio constitucional”, disse o juiz.

Segundo ele, Flávio Bolsonaro apenas visa obter os nomes dos servidores do Serpro e da Receita Federal que efetuaram supostas “investigações ilícitas”, por meio de senhas “invisíveis”, sobre os relatórios de movimentação financeira dele, e não descobrir o conteúdo de tais relatórios — o que poderia, sim, ser alvo de Habeas Data.

“Em verdade, o impetrante [Flávio Bolsonaro] já tem pleno conhecimento desses relatórios e não há interesse em informações complementares. O que se busca é o nome de quem pesquisou esses dados, as datas e as vias de acesso, informações que, obviamente, não fazem parte do banco de dados sobre a pessoa do impetrante e que não podem ser requeridas pela via do Habeas Data, uma vez que extrapolam sua finalidade instrumental concebida na Constituição Federal”, destacou Moreira.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1038415-20.2021.4.01.3400

Sérgio Rodas – Conjur

X