Juiz adia julgamento do massacre do Carandiru para abril
A Justiça de São Paulo decidiu adiar o julgamento de 28 réus do massacre do Carandiru após pedido de laudo “de confronto balístico” do Instituto de Criminalística. Marcado inicialmente para a próxima segunda-feira (28/1), no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo, o júri foi adiado após o juiz José Augusto Nardy Marzagão aceitar recursos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa dos 79 réus do caso. As informações são do site de notícias Último Segundo.
O crime que ficou conhecido como massacre do Carandiru ocorreu em outubro de 1992, quando 111 presos foram mortos após uma invasão da Polícia Militar.
De acordo com a decisão, divulgada no último dia 15, o juiz pediu que fosse feito de imediato o confronto balístico e estabeleceu o prazo de 45 dias para conclusão do novo laudo do Instituto de Criminalística (IC) “para que o julgamento não seja prejudicado”. Com isso, o júri ficou marcado para o dia 8 de abril, às 9 horas.
A advogada Ieda Ribeiro de Souza, responsável pela defesa de todos os réus, confirmou o adiamento. Segundo ela, as armas do crime teriam sido recebidas pelo IC no último dia 15, mesmo dia da publicação da decisão. “A mudança é positiva. O objetivo da defesa é individualizar conduta. Os 79 réus não podem responder pelo mesmo crime”, disse.
Mortes e prescrição (A demora para o julgamento, que envolvia muitos réus e foi adiado pelo grande número de recursos das defesas, fez com que o número de acusados diminuísse por conta de mortes e da prescrição de alguns crimes. No total, há 79 réus citados por homicídio. O número inicial de acusados chegou 116 policias militares.
Na decisão que marcou a data do julgamento, o juiz chegou a descartar a utilização de uma perícia de confronto balístico. “Como se sabe, processo é instrumentalidade e efetividade, dando a cada um aquilo que lhe pertence. Logo, não se mostra razoável insistir numa perícia fadada ao insucesso”, expressou o julgador.
Na decisão, foi determinado ainda que sejam requisitadas as folhas de antecedentes dos acusados, que respondem por homicídio doloso.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR