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JULGAMENTO DE JULGAMENTOS – CNJ anula censura que TJ/SP havia determinado a juiz garantista

O Conselho Nacional de Justiça, em julgamento de revisão disciplinar ocorrido nesta terça-feira (23/2), decidiu anular a condenação à pena de censura que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia determinado ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho — por supostamente proferir decisões “com viés ideológico” e por “soltar muito”

Por 12 votos a dois, o CNJ entendeu que as decisões do magistrado, ainda que alvo de divergência doutrinária e jurisprudencial, eram de cunho jurisdicional e estavam todas devida e detalhadamente fundamentadas, não havendo qualquer indício de que o juiz teria atuado em benefício de uma parte.

O CNJ, mais uma vez, afirmou a prerrogativa funcional de independência judicial, resguardando de interferências externas o livre convencimento do juiz.

A decisão anulada havia entendido que as decisões do magistrado tinham viés ideológico “curiosamente vinculadas à ideia de garantismo” e que tal viés teria trazido insegurança para a população do município de Itapevi, onde Corcioli Filho atuava.

Os advogados do magistrado Igor Sant’Anna Tamasauskas, Débora Cunha Rodrigues e Luísa Weichert levaram o caso para o CNJ porque o magistrado fora punido exclusivamente por aplicar posições jurídicas minoritárias no Tribunal, ainda que respaldadas por jurisprudência do STF, o que se confirmou com o julgamento desta terça-feira.

0004729-35.2019.2.00.0000 (CNJ)
Processo disciplinar 95.822/2016 (TJ-SP)

Conjur


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