Júri é anulado pelo STJ porque réu ficou algemado durante julgamento
Por Brenno Grillo
O júri de um acusado de assassinato foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça porque o réu permaneceu algemado durante o julgamento. A anulação foi decidida pela 6ª Turma do STJ, por 3 votos contra 2. O parágrafo 3º do artigo 474 do Código de Processo Penal define que “não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.
O réu foi a julgamento por ter agredido seu tio, que morreu em decorrência do ataque. Apesar do crime pelo qual foi acusado, ele recebeu o direito de recorrer em liberdade. Mesmo assim, as algemas foram mantidas na sessão, sob alegação de que não havia policiais o bastante para garantir a segurança dos presentes.
Após ser condenado pelo júri, a defesa do réu, feita pelos advogados Bruno Salles Pereira Ribeiro, Conrado Gontijo e Marco Antonio Chies Martins, que atuaram no caso por meio do Instituto de Defesa do Direito do Defesa (IDDD), levou o caso ao segundo grau. Mas a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não viu qualquer ilegalidade que justificasse a anulação do julgamento em primeira instância.
Para a 12ª Câmara, a juíza que conduziu o julgamento do júri teria fundamentado devidamente a negativa ao pedido de retirada das algemas. O colegiado também elogiou a medida adotada pela magistrada alegando que foi necessária “para o bom andamento dos trabalhos no Fórum”.
“Ademais, documentos acostados ao processo na fase de instrução, de todos conhecidos, contrariam, de um lado, o argumento defensório e, de outro, reforçam o acerto da decisão combatida, na medida em que revelam que o réu ostenta grave e definitiva condenação anterior por crime cometido com violência real, a saber, artigo 129, § 3º, do Código Penal [lesão corporal]”, complementou.
No recurso ao STJ, o réu argumentou que as instâncias anteriores se limitaram a argumentar que a medida seria justificada por sua excepcionalidade, mas deixaram de analisar se os requisitos necessários para algemar o acusado foram preenchidos. Disse ainda que o Fórum Criminal da Barra Funda, onde o réu foi julgado, teria policiamento adequado e suficiente.
Especificamente sobre o uso das algemas durante o júri, os advogados argumentaram que o uso do objeto “pode influenciar a formação da convicção dos jurados”. “O resultado do julgamento realizado em primeira instância poderia ser totalmente diferente caso os jurados não tivessem sido influenciados pela imagem do acusado ilegalmente algemado”, afirmaram.