Júri gaúcho condena índios por tentativa de homicídio
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou cinco dos sete acusados de tentativa de homicídio contra um funcionário da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dois indígenas na Reserva do Ligeiro, no município de Charrua, no norte do estado. A sessão do julgamento popular ocorreu na última terça-feira (10/4), no salão do Júri do Fórum estadual de Passo Fundo, e durou 18 horas. Os condenados, cujas penas variaram de três anos a oito anos e oito meses de reclusão, poderão recorrer da sentença em liberdade.
A sentença foi do juiz Eduardo Gomes Philippsen, da Vara Federal Criminal de Passo Fundo (RS). Conforme o Ministério Público Federal, que ofereceu a denúncia, os fatos aconteceram no dia 3 de junho de 2004, numa via de acesso à reserva indígena, bloqueada por um tronco de árvores. Ao pararem o veículo, o funcionário da Funai e os dois índios foram atacados a tiros por um grupo de indígenas, ‘‘entocados’’ no meio da mata. As vítimas conseguiram fugir, mas um dos índios que estavam na camionete da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ficou ferido por um disparo de espingarda.
Para o representante do parquet federal, o crime teve como motivação a disputa de poder entre dois grupos na reserva. Conforme registrou a imprensa local, alguns episódios violentos marcaram o acirramento da disputa pela liderança. Num deles, em maio daquele ano, um grupo de índios teria feito vários disparos contra a casa do vereador Ireni Franco, de Charrua, por comandar uma campanha por eleições diretas na reserva. Franco, aliás, foi um dos condenados no júri do dia 10 de abril.
O Conselho de Sentença do Tribunal de Júri, ao fim dos trabalhos, absolveu dois acusados: Lídio Laurindo e Cildo Ananias. Foram condenados Ireni Franco, Zigomar Teodoro, Leomar Correia, Sérgio Ananias e Ermínio Franco Reis. Confira as penas de cada um, com sucinto comentário do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen:
Ireni Franco: Embora não tenha antecedentes criminais, é considerado um sujeito violento, que resolve suas desavenças com ameaças e atos agressivos. Tem contra si uma série de denúncias registradas nos órgãos policiais. Condenado a oito anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado.
Leomar Correia: Dotado de personalidade violenta. No plenário, declarou que já tentou matar sua esposa e está respondendo por esta acusação. Também tem registros de ocorrências em órgãos policiais. O júri o condenou a oito anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Zigomar Teodoro: Não registra antecedentes criminais. Condenado a sete anos de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Ermínio Franco Reis: Sem antecedentes criminais. Sentenciado a três anos de reclusão, no regime aberto.
Sérgio Ananias: Também sem antecedentes criminais. Pena de três anos de prisão, a ser cumprida em regime inicial aberto.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR