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Justiça paulista recebeu 90 mil casos de violência doméstica em 2016

Por Thiago Crepaldi e Claudia Moraes
* Reportagem especial do Anuário da Justiça São Paulo 2017, que será lançado nesta quarta-feira (8/3) no Tribunal de Justiça de São Paulo.
 width=Na passagem de 2016 para 2017, em Campinas, um homem invadiu a festa em que uma família comemorava a chegada do ano novo e matou a tiros sua ex-mulher, o filho do casal e mais nove pessoas. Em seguida se suicidou.
Episódios como esse, com diferentes graus de violência, se repetem aos milhares no estado de São Paulo. Em 2016, o Judiciário paulista recebeu mais de 90 mil acusações de agressão praticadas por homens contra mulheres ou familiares marcadas pela submissão decorrente do gênero e de relação de afeto. Foi para combater esse tipo de crime que, há 10 anos, foi editada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Desde a edição da lei, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Ministério da Justiça, criou a Central de Atendimento à Mulher por meio do Ligue 180. Nestes 10 anos, o serviço prestou mais de 5 milhões de atendimentos. De janeiro a junho de 2016, foram 68 mil relatos de violências em todo o país. Em comparação com o mesmo período de 2015, houve aumento de 142% nos registros de cárcere privado, com média de 18 por dia. Registrou-se, também, crescimento de 147% nos casos de estupro, média de 13 por dia. A maioria das denúncias se refere a casos de violência física e psicológica.

 /><figcaption>Foto: Claudio Fachel/SSP-RS</figcaption></figure>
<p>Juízes de varas especializadas ouvidos pelo <strong>Anuário da Justiça</strong> afirmam que, nestes 10 anos, não foi a violência contra a mulher que aumentou. Para eles, o que mudou foi a percepção dessa problemática pela sociedade – aí incluindo a própria mulher vítima de agressão. Com o tempo, acreditam, cresceu a consciência e a coragem para denunciar homens violentos em casa. Ou seja: os casos sempre existiram, mas não chegavam ao conhecimento do Judiciário.<br />
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 surgiu com o intuito de criar mecanismos para coibir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome pelo qual se tornou conhecida é uma homenagem a Maria da Penha, uma biofarmacêutica do Ceará que ficou paraplégica depois de levar um tiro do marido, economista e professor universitário.<br />
<img decoding= /><figcaption>Maria da Penha, a biofarmacêutica cearense que se tornou símbolo da luta contra a violência familiar. F<br />
<sup>Gil Ferreira/Agência CNJ</sup></figcaption></figure>
<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou o enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres como uma das metas do Judiciário para 2017. Isso significa que os juízes deverão dar prioridade para o julgamento desse tipo de processo.<br />
Em São Paulo, processos da Lei Maria da Penha já foram distribuídos em ordem prioritária em 2016 como parte da campanha “Todos Somos Maria da Penha”, lançada pelo presidente da corte, Paulo Dimas Mascaretti.<br />
Em 2012, o TJ-SP criou a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) para assegurar que os direitos das mulheres sejam cumpridos. A Comesp é formada pelas desembargadoras Angélica de Almeida e Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida e pelas juízas Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, Maria Domitila Prado Manssur Domingos e Teresa Cristina Cabral Santana Rodrigues dos Santos. Outros 12 juízes de Direito atuam como colaboradores.<br />
A coordenadoria presta atendimento multidisciplinar à mulher vítima de violência, desde serviço psicológico e social até encaminhamento para reparações quando há danos à saúde ou estéticos. Há também as casas-abrigo, previstas na Lei Maria da Penha, para que a vítima possa se abrigar, longe do alcance do agressor, e tenha subsídios para viver de forma autônoma, sem precisar voltar para a antiga residência.<br />
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