Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em breve – Análise do Professor Luiz Augusto D’Urso
Colhendo todos de surpresa, o Senado Federal decidiu ontem (26/8), que a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor a partir da sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020, pelo Presidente da República. Isto se deu por causa da retirada do art. 4º da MP 959/2020, que tratava do adiamento da LGPD.
Mesmo sendo favorável que a LGPD entre em vigor rapidamente, é preocupante a forma abrupta e inesperada que isto se deu, pois afeta diretamente as empresas que são tomadas de surpresa, com o início repentino da vigência desta lei, em meio a um momento de incertezas, durante a crise provocada pela pandemia do COVID-19.
A imensa maioria das empresas e dos brasileiros precisarão se adaptar a esta nova lei e, o Brasil terá de implantar, do dia para a noite, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mesmo diante de todas estas surpresas, que trazem insegurança jurídica, ainda assim, a LGPD representa um grande avanço neste cenário essencial de proteção de dados pessoais no Brasil”.
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O Senado esclareceu que deve-se aguardar a sanção ou veto presidencial para a LGPD entrar em vigor, Bolsonaro terá 15 dias para fazê-lo.
***Prof. Luiz Augusto D’Urso – advogado especialista em Direito Digital, Professor de Direito Digital no MBA da FGV e Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM.