Lei municipal que criminaliza atos contra a fé cristã é questionada no Supremo
A Lei 1.515/2015 do município de Novo Gama (GO), que criminaliza manifestações públicas contra a fé cristã, é alvo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 431) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A norma diz que as pessoas envolvidas em atos de discriminação ao cristianismo deverão ser punidas com base no artigo 208 do Código Penal (ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo).
A ação afirma que a norma questionada contraria o princípio federativo (artigo 1º, caput), a competência da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I), a liberdade de consciência e de crença (artigo 5º, inciso VI), a liberdade de expressão (artigo 5º, inciso IX), a laicidade do Estado (artigo 19, inciso I) e o princípio da isonomia (artigo 5º, caput), todos preceitos da Constituição da República.
Praticar ato que “fira ou afronte a fé cristã”, como prevê a lei municipal questionada, além de ser conceito inadmissivelmente aberto, porque dependente de avaliação completamente subjetiva e variável, não é conduta tipificada como crime no artigo 208 do Código Penal, de forma que a lei municipal inova na ordem jurídica e usurpa competência legislativa privativa da União, em flagrante inconstitucionalidade, sustenta o procurador-geral.
Além disso, o autor da ADPF afirma que não seria aceitável que o poder público, no território do município, agisse para coibir “ferimentos” e “afrontas” à fé cristã e nada fizesse com relação a condutas idênticas em face das fés islâmica, judaica, hindu, budista, taoísta, confucionista, xintoísta, bahaísta ou outras.
O controverso tema da possibilidade de criminalização e punição de crítica religiosa por lei municipal é constitucionalmente relevante, uma vez que envolve ameaça às liberdades fundamentais, aspecto indispensável ao funcionamento da democracia constitucional, afirma o procurador-geral na ADPF. Para ele, “a difusão pública de ideias, mesmo contrárias às religiões, deve ser respeitada por constituir elemento essencial à democracia, ressalvadas apenas a prática da incitação ao ódio e ao cometimento de delitos e, ainda assim, desde que ocorra em face de indivíduos, não de ideias e instituições religiosas ou ideológicas ou de determinado credo”.
Lembrando, por fim, que o STF, em casos emblemáticos, tem conferido especial proteção à livre e plena manifestação do pensamento, no sentido de coibir a censura, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma, ad referendum do Plenário e, no mérito, que seja declarada a incompatibilidade da lei com a Constituição da República.
Embates religiosos
A Câmara aprovou em 2006 o Projeto de Lei 5.003/2001, para tipificar “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”. A proposta, contudo, foi arquivada no Senado.
Desde 2013, o PPS reclama de que o Congresso Nacional “pura e simplesmente se recusa” a votar projeto de lei sobre o tema, deixando a população LGBT “em um verdadeiro limbo deliberativo”. Assim, o partido foi ao STF para que a corte mande o Legislativo votar o tema em até um ano ou até decida, por conta própria, reconhecer como crime homicídios, ameaças e agressões motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero.
Contudo, a Frente Parlamentar da Família e Apoio à Vida, formada por 198 deputados federais e senadores, solicitou que o STF rejeite a ação que pretende criminalizar a homofobia no país. Para o grupo, a medida ameaçaria “protestantes, evangélicos e católicos” e desrespeitaria o “entendimento cristão majoritário” no país, segundo petição de amicus curiae.
Expressão x religião
A Justiça brasileira vem entendendo que não há crime de ultraje a religião quando uma crença é citada ou parodiada em uma obra de arte. Dessa forma, a Vara do Juizado Especial do Fórum da Barra Funda, em São Paulo concluiu que um vídeo do grupo humorístico Porta dos Fundos que faz paródia de passagens bíblicas não demonstra a intenção de ofender qualquer religião.
Nessa linha, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da Sociedade Beneficente Muçulmana para tirar do ar o clipe musical Passinho do Romano, assim como a identificação dos responsáveis pelas postagens e a condenação deles ao pagamento de danos morais. Para o colegiado, o vídeo não violou a imagem da religião.
Por outro lado, a 13ª Vara Criminal de São Paulo condenou um homem por ofender e empurrar uma judia em virtude da crença dela. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 431
Fonte: www.conjur.com.br