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Lei que reorganiza execução penal é criticada no TJ-SP

“O sistema de execução criminal está falido completamente e nós precisamos fazer alguma coisa.” A afirmação é do desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que defende um projeto de lei que pretende criar, no tribunal,o Departamento de Execução Penal, ao qual ficarão vinculadas as unidades prisionais do estado e o Departamento de Inquéritos Policiais.

O Órgão Especial da corte deu início, nesta quarta-feira (12/12), à análise de um projeto que deverá ser apresentado à Assembleia Legislativa do estado para substituir o texto do Projeto de Lei Complementar 69/2011, que cria o Departamento de Execução Penal. Na época, o PLC 69 foi proposto pelo então presidente do TJ-SP, desembargador José Roberto Bedran (aposentado), e já teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da casa.

Segundo a proposta, os Departamentos de Execução Penal funcionarão por meio de unidades regionais, conforme dispuser o Órgão Especial do TJ-SP,e caberá ao Conselho Superior da Magistratura designar os juízes que atuarão nestes departamentos, a partir de indicação do presidente do TJ-SP. Caberá ao Órgão Especial, mediante proposta do Conselho Superior, vincular as unidades prisionais às varas competentes.

A justificativa do projeto afirma que a elevada população carcerária do estado tem demandado esforços consideráveis do orçamento do Judiciário, além de o estado precisar remanejar a vinculação de presídios para varas maiores, nem sempre próximas às unidades prisionais. A criação do Departamento de Inquéritos, segundo a justificativa, tem o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional e dar maior segurança aos juízes.

“Anota-se que a estruturação judicial do sistema de execução penal na forma de Departamento do Tribunal trará, além de economia ao erário, maior agilidade na análise dos pleitos, bem como uniformização com relação à matéria pertinente, propiciando, assim, a tão necessária segurança jurídica, além de diluir a possibilidade de ameaças contra a incolumidade física dos juízes e servidores”, diz a justificativa do projeto.

Porém, durante sessão desta quarta no Órgão Especial, o desembargador Luis Soares de Mello Neto questionou o projeto de Sartori, após ser alertado sobre sua tramitação por colegas de Judiciário. Mello leu parecer do desembargador Antônio Carlos Tristão Ribeiro, proferido em análise do Conselho Superior da Magistratura. Ribeiro critica violações ao princípio do juiz natural e à independência do julgador.

“Não há dúvida de que a descentralização e a especialização são imprescindíveis para as execuções criminais e os inquéritos policiais. Porém, não autorizam a inobservância de preceitos constitucionais e ao adequado trâmite da proposta de substitutivo no executivo desta corte”, disse Ribeiro em seu parecer.

O desembargador Luis Soares de Mello Neto questionou o fato de o projeto não ter sido analisado pela Comissão de Organização Judiciária (COJ) da corte que, segundo o regimento interno do TJ-SP, tem a competência de examinar sugestões, promover estudos e elaborar anteprojetos de lei sobre organização e divisão judiciárias.

O presidente Ivan Satori tomou a palavra e explicou que a urgência do projeto não permitiu que houvesse tempo para análise do COJ. “Essa era uma emenda do deputado Fernando Capez, na Assembleia, e pedi para trazê-la para cá para passar pelo Órgão Especial. Mas não deu tempo. É questão de urgência instalar esse departamento”, afirmou.

Segundo ele, a situação das varas de execuções criminais é caótica. “Nós temos que transferir presídios a todo momento porque as varas não têm condições de assumi-los. E ficamos com os presídios dançando de um lado para o outro.”

De acordo com Sartori, o Regimento Interno da corte permite a medida. Ele também afirmou que o Conselho Superior da Magistratura aprovou o texto, sendo o desembargador Tristão Ribeiro voto vencido. “É um projeto que politicamente é muito interessante para nós. E nós vamos conseguir melhorar a situação dos presos porque já se pode usar recursos digitais. As varas continuam normalmente, mas os departamentos com unidades regionais instalados daqui para a frente serão digitais”, explicou.

Quanto à questão do princípio do juiz natural Sartori, disse que há juízes que não têm perfil para a área criminal. “Se colocarmos juiz natural lá teremos problemas, como já estamos tendo. No Departamento Estadual de Apoio às Varas de Execuções Criminais (Decrim), estamos com dois ou três juizes problemáticos, que nem conhecem a vara direito. E tivemos que fazer um mutirão para dar um jeito. São varas nevrálgicas, o sistema está completamentefalido e precisamos fazer alguma coisa. É um projeto que pede urgência”, concluiu.

Após as argumentações, os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e Caetano Lagrasta Neto pediram vista para analisar o projeto.

Pedido de rejeição (Entidades ligadas ao Judiciário enviaram ofícios aos deputados estaduais e aos desembargadores do Órgão Especial solicitando a rejeição do projeto e de seu substitutivo. O ofício afirma que o projeto viola princípios constitucionais fundamentais e representa retrocesso para o sistema prisional, para os direitos humanos, para a garantia da segurança e dos direitos de todos os cidadãos e, especialmente, dos condenados.

Segundo o ofício, a criação dos departamentos nos moldes propostos fere o princípio do juiz natural e também o princípio da independência judicial, que, segundo o ofício, existe para a proteção do cidadão e não do juiz.

Além disso, de acordo com as entidades, o projeto representa prejuízo ao serviço da execução criminal. “O substitutivo menciona que ocorrerá a descentralização, mas em verdade, o que propõem é a centralização regional da jurisdição, com todas as graves consequências que podem causar ao jurisdicionado, pois as distâncias serão impedimento ao atendimento dos familiares e dos próprios condenados e dificultará o trabalho dos advogados e defensores públicos”, afirma o documento.

O ofício é assinado pela Associação Juízes para a Democracia (AJD); a Associação dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo (APADEP); a Conectas Direitos Humanos; a Defensoria Pública do Estado de São Paulo; o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD); o Instituto Práxis de Direitos Humanos; a Ouvidora da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; e a Pastoral Carcerária.

Cliqueaquipara ler o projeto substitutivo (

Cliqueaquipara ler o ofício enviado aos deputados

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

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