Longe de ser diminuído ou extirpado, o quinto constitucional deve ser celebrado
Por Fernando Augusto Fernandes
A recente polêmica em relação ao quinto constitucional estabelecida pelas associações conservadoras de magistrados que defendem o ingresso na magistratura exclusivamente por concurso público, e a extinção da nomeação de desembargadores e ministros através desse sistema merece atenção. Com efeito, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais publicou, em 11 de julho de 2018, um “manifesto contra o quinto constitucional”[1]. A preocupação, de acordo com o presidente da referida associação, seria “que a prestação jurisdicional pode estar sendo entregue a pessoas cuja capacidade é altamente questionável”
[1]. A preocupação, de acordo com o presidente da referida associação, seria “que a prestação jurisdicional pode estar sendo entregue a pessoas cuja capacidade é altamente questionável”Para esclarecimento, os juízes de primeira instância, assim como os membros do Ministério Público, ingressam na carreira por concurso público. Por sua vez, os juízes de segunda instância, desembargadores, que oficiam nos tribunais de Justiça e tribunais federais, são compostos de quatro quintos de juízes de carreira promovidos e um quinto de membros do Ministério Público e advogados.
[1]. A preocupação, de acordo com o presidente da referida associação, seria “que a prestação jurisdicional pode estar sendo entregue a pessoas cuja capacidade é altamente questionável”A escolha do desembargador oriundo do quinto constitucional é feita por meio de votação entre profissionais — que devem contar com mais de dez anos de atividade profissional — apontados em lista sêxtupla pelo Ministério Público ou pela Ordem dos Advogados do Brasil. A lista é encaminhada ao Tribunal de Justiça, que elege uma lista tríplice e a encaminha ao chefe do Poder Executivo, conforme regra insculpida no artigo 94 da Constituição Federal. No caso de vagas para o Superior Tribunal de Justiça, requer-se a idade mínima de 35 anos, competindo a nomeação pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, na forma dos artigos 101 e 104, da Constituição Federal, sendo que um terço dos ministros deve ser indicado entre advogados e membros do Ministério Público.
[1]. A preocupação, de acordo com o presidente da referida associação, seria “que a prestação jurisdicional pode estar sendo entregue a pessoas cuja capacidade é altamente questionável”A realização de eleição para juízes não é uma jabuticaba brasileira: no sistema norte-americano, os juízes e membros do Ministério Público são eleitos[3]. De modo semelhante, Robert Carnwath, juiz na High Court da Inglaterra, explica que no país britânico os juízes devem ter prática anterior como advogados por 10 anos ou mais
[3]. De modo semelhante, Robert Carnwath, juiz na High Court da Inglaterra, explica que no país britânico os juízes devem ter prática anterior como advogados por 10 anos ou maisPois bem, o objetivo declarado do quinto constitucional é oxigenar as instâncias revisoras com os juízes nomeados fora da magistratura de carreira, é dizer, ao inserir nos quadros dos tribunais juízes experientes na prática do Direito a partir de visões da advocacia ou do Ministério Público, há um ganho em maturidade e sensibilidade na administração da Justiça.
[3]. De modo semelhante, Robert Carnwath, juiz na High Court da Inglaterra, explica que no país britânico os juízes devem ter prática anterior como advogados por 10 anos ou mais
[3]. De modo semelhante, Robert Carnwath, juiz na High Court da Inglaterra, explica que no país britânico os juízes devem ter prática anterior como advogados por 10 anos ou maisFonte : www.conjur.com.br