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Magistrado recua e cancela quebra do sigilo do escritório Mariz de Oliveira.

“Foi inadmissível, inconstitucional e absurda a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia Mariz de Oliveira, e mesmo que o magistrado tenha reconsiderado sua decisão, isto não deve ser interpretado como vitória absoluta, mas restabelecimento da ordem jurídica constitucional. Esse recuo do magistrado, diante da manifestação de milhares de colegas e das entidades de classe, é importante, todavia, temos um milhão de colegas no Brasil que não conseguiriam tal mobilização, cabendo as nossas entidades, vigilância permanente e reação à altura das violações de nossas prerrogativas profissionais. Que tal episódio lamentável sirva de exemplo para todos nós, de que nossa força reside em nossa união. Eventuais futuros ataques à advocacia, as nossas prerrogativas profissionais e ao próprio Estado Democrático de Direito, devem receber nossa repulsa e nosso trabalho de conscientização permanente da sociedade, de que as garantias da Advocacia são as garantias da própria cidadania.”

Prof. Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da OAB-SP e Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM
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