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MAIS UM TEMPINHO – STJ recebe denúncia e mantém Witzel afastado do cargo por mais um ano

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu a denúncia contra o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e manteve o afastamento do cargo pelo prazo de um ano. A deliberação foi feita em sessão na tarde desta quinta-feira (11/2).

Witzel, que foi afastado do cargo pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, em 28 de agosto, vai responder pelos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de capitais majorada, além de formação de quadrilha.

Segundo o Ministério Público Federal, Witzel se aproveitou do cargo de governador do Rio para solicitar e aceitar promessa e receber vantagens indevidas no valor de R$ 53,3 milhões. Para isso, teria agido em conluio com pastor Everaldo, Edmar Santos e o empresário Edson da Silva Torres. O grupo supostamente teve o auxílio dos advogados Wagner Bragança e Juliana Nunes Vieira Leite e do operador financeiro Victor Hugo Amaral Cavalcante Barroso.

A propina teria sido lavada pela simulação de contrato de advocacia entre o escritório Nogueira & Bragança Advogados Associados, de Wagner Bragança, e o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, de José Mariano Soares de Moraes.

Por conta dos mesmos fatos, Witzel é também alvo de processo de impeachment em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O procedimento está paralisado por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O governador só poderá ser interrogado depois que a defesa tiver acesso a todos os documentos remetidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Na Corte Especial, a defesa do governador apontou que não teve acesso a trechos dos documentos que embasam a denúncia dele e de outros implicados na suposta quadrilha formada, que seria chefiada por Witzel.

O ministro Benedito Gonçalves apontou no voto que há indícios suficientes de materialidade e de autoria das condutas imputadas ao governador e afastou as alegações da defesa. Disse que a demonstração de incoerência nos depoimentos que levaram à denúncia demandaria contraprova, o que não seria possível nesse momento.

Votaram com o relator os ministros: Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Sérgio Kukina, Marco Aurélio Bellizze, Joel Ilan Paciornik, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell.

Não votaram, por se declararem impedidos, os ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha.

Processo desmembrado
A Corte Especial ainda decidiu que Wilson Witzel será o único réu da ação no Superior Tribunal de Justiça. Por 8 votos a 6, o colegiado acolheu Questão de Ordem proposta pelo relator para desmembrar o processo em relação aos outros oito denunciados.

Assim, o recebimento da denúncia deverá ser analisado pelo juízo de primeiro grau, no momento oportuno. A ideia foi levada ao colegiado pelo ministro Benedito Gonçalves tendo em vista que, com 9 réus, a ação no STJ poderia se alongar muito, causando dano à administração pública devido ao afastamento do governador.

Votaram com ele os ministros: Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Kukina e Humberto Martins.

Ficaram vencidos os ministros Francisco Falcão, Nancu Andrighi, Isabel Gallotti, Mauro Campbell, Marco Aurélio Bellizze e Joel Ilan Paciornik. Para eles, o desmembramento poderia causar prejuízos à instrução da ação penal, além de abrir risco de decisões contraditórias.

Apn 976

Danilo Vital – Conjur


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