Manifestação sobre a decisão do Ministro Marco Aurélio, do STF, que determinou a suspensão de execuções provisórias de pena, sem trânsito em julgado – Por Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
“A recente decisão do Ministro Marco Aurélio restabelece a ordem constitucional no Brasil, que foi abalada pela interpretação equivocada que se deu à decisão do Supremo Tribunal Federal quando autorizou (e jamais determinou) o início da execução penal provisória, após condenação em segunda instância, sem que houvesse o trânsito em julgado desta decisão.
Assim, esta decisão do Ministro Marco Aurélio impacta na situação processual de todos aqueles indivíduos que tiveram a determinação, por cortes brasileiras, para iniciar o cumprimento de sua pena a partir da condenação em segunda instância, desde que esta condenação não tenha transitado em julgado.
Convém advertir que a matéria enfrentada pelo Ministro Marco Aurélio em sua decisão não impacta nos casos de decretação de prisão cautelar, mas somente nos casos cujo cumprimento da pena já tiver sido iniciado, antecipadamente, perante uma das varas das execuções penais.”
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado Criminalista, Ex-presidente ABRACRIM, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP e ex-Presidente da OAB/SP.