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MANIFESTO EM REPÚDIO AO ATO DOS SENADORES OMAR AZIZ E ROGÉRIO CARVALHO E PELA EXIGÊNCIA DA IRRESTRITA PRESENÇA DA ADVOCACIA EM TODOS OS ATOS E MOMENTOS EM ESTRITA OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM, por intermédio da sua Diretoria Nacional e das Presidências Estaduais, vem à público demonstrar absoluto e total repúdio aos fatos ocorridos na sessão de ontem, 29/09/2021, na denominada “CPI da COVID”, quando Senadores da República, de forma ilegal, agressiva e desrespeitosa, exigiram a retirada do advogado Beno Brandão do recinto que, na ocasião, estava em pleno exercício da defesa técnica do seu constituinte.

Cumpre lembrar que esse não é o primeiro episódio de desrespeito à advocacia por parte de integrantes da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, evidenciando, sobremaneira, o péssimo tratamento dispensado aos advogados e advogadas que acompanham os seus constituintes em depoimentos prestados no âmbito da investigação parlamentar.
É impossível esquecer também as investidas da referida Comissão ao sagrado e irrenunciável direito ao silêncio, insculpido no art. 5º, inc. LXIII, da Constituição Federal, bem como ao princípio basilar da não-autoincriminação, direito e garantia fundamental de qualquer cidadão brasileiro, independentemente da posição que exerça, inclusive política.
Vale destacar, ainda, que todo advogado e advogada merece o devido e necessário respeito, mormente quando exerce o seu inviolável mister que, conforme assegura o art. 133 da Constituição Federal, é indispensável à administração da Justiça, não podendo ser visto, de forma alguma, como uma ameaça ao bom desenvolvimento dos trabalhos. Pelo contrário: o profissional da advocacia busca sempre, com o emprego da técnica e da ética, bem defender os interesses do seu contribuinte e a correta aplicação do Direito que é uma diretriz da democracia.
Portanto, em que pese a relevância da temática abordada pela CPI, a qual merece destaque e atenção, a ABRACRIM, na defesa da advocacia criminal, vem à público repudiar o fato narrado no presente manifesto, salientando, sempre, a importância e necessidade da valorização e respeito às prerrogativas dos advogados e advogadas responsáveis pela defesa de seus constituintes perante a Comissão Parlamentar de Inquérito.
É da democracia se exigir, sempre, a presença da advocacia. Assim, qualquer ato autoritário exigindo a ausência de advogados e advogadas da defesa do cidadão, atenta contra os ditames da Carta Magna e contra os interesses de toda a sociedade.
Conforme anteriormente salientado, dada a reiteração das condutas ilegais adotadas em desfavor da advocacia, no âmbito da referida CPI, a ABRACRIM sugere, no intuito de evitar novas práticas de violação de prerrogativas ou o cometimento de abusos de autoridade, que as sessões contem com consulta, em tempo real, se necessário for, aos Exmos. Procuradores do Senado Federal, aptos a orientar a condução dos trabalhos dentro dos ditames legais – circunstância em que não se enquadra o episódio que aqui se narra.
A ABRACRIM segue atenta e vigilante quanto à observância da preservação das prerrogativas da advocacia (que defende a lei e o cidadão), e espera que fatos e atos de desrespeitos aos advogados não mais se repitam no âmbito da CPI da Covid, pois, como se sabe, é próprio do Estado de Direito o total e irrestrito respeito ao sagrado Direito de Defesa.
Curitiba/PR 30 de setembro de 2021.
ABRACRIM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS
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