Ministério da Justiça anula portaria que limitava defesa nos presídios federais
Por Marcelo Galli
O Ministério da Justiça anulou uma portaria que limitava o direito de defesa nos presídios federais. A Portaria 4/2016, do Sistema Penitenciário Federal, exigia do advogado um agendamento prévio para visitação de seu cliente e determinava os dias e o tempo de atendimento.
A legislação também condicionava a entrada dos profissionais nos presídios federais à apresentação de procuração com a indicação do número do processo de atuação. O ato de anulação assinado pelo ministro Alexandre de Moraes foi publicado no boletim de serviço da pasta nessa quinta-feira (28/7).
Em carta enviada ao ministro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a revisão da portaria. O presidente da entidade, Claudio Lamachia, afirmava no ofício que as regras cerceavam o regular exercício profissional e violavam o Estatuto da Advocacia.
Segundo a portaria revogada, os advogados estavam proibidos de transmitir informações que não tinham relação direta com o “interesse jurídico processual do preso” de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”.
As regras já estavam sendo aplicadas, atrapalhando o trabalho dos advogados e ferindo o direito à ampla defesa. Advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas durante os Jogos Olímpicos — presos recentemente na operação hashtag — afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7), no Presídio Federal de Campo Grande. A base legal para o impedimento, segundo os advogados, foi a portaria do órgão ligado ao Ministério da Justiça.
Fonte: www.conjur.com.br