Ministro da Suprema Corte dos EUA quer rever pena de morte
Por João Ozorio de Melo
A Suprema Corte dos EUA se recusou a julgar um caso de pena de morte, nesta semana, o que não seria tão surpreendente se ela não viesse se escusando de examinar processos semelhantes um após o outro. E se não fosse por um protesto veemente do ministro Stephen Breyer contra a recusa, em voto dissidente no qual desafiou os colegas a reconsiderar a constitucionalidade da pena de morte.
Um dos argumentos mais fortes contra a pena de morte, do ponto de vista puramente jurídico, é o de que a Constituição proíbe a imposição de “punições cruéis e incomuns”. No caso perante a Suprema Corte, o ministro considera que o peticionário está sofrendo uma punição cruel e incomum, porque ele está no corredor da morte há 40 anos.
“Em 1976, quando Henry Sireci foi condenado à morte, o muro de Berlin ainda estava de pé, Saigon havia caído, poucos americanos sabiam da existência de computador pessoal e da internet e mais da metade da atual população do país sequer havia nascido. Viver esperando a execução por 40 anos é um sofrimento cruel”, escreveu o ministro.
Em outro caso que a corte se recusou a julgar há poucos meses, segundo o ministro, o estado de Ohio tentou executar, em 15 de setembro de 2009, o prisioneiro Romell Broom, com uma injeção letal. A equipe médica encarregada da execução tentou, por duas horas, encontrar uma veia apropriada, enfiando agulhas em Broom repetidamente, atingindo ossos no processo, causando-lhe muita dor. E não tiveram sucesso.
“Agora as autoridades de Ohio querem uma segunda chance para tentar executar o prisioneiro, e isso é ou não uma punição cruel e incomum?”, ele perguntou.
O ministro citou uma decisão da Suprema Corte de mais de 35 anos, em que o tribunal determinou que a pena de morte só deve ser aplicada ao “pior dos piores”. “É totalmente intolerável que a pena de morte seja imposta de maneira tão aleatória e arbitrária como um raio que cai sobre a cabeça de uma pessoa”, diz o precedente.
O fato, escreveu o ministro, é que muitos indivíduos executados não são os “piores dos piores”. Em vez disso, são indivíduos escolhidos de forma aleatória ou arbitrária, talvez com base em localizações geográficas, talvez com base em uma acusação que busca a todo custo a condenação à pena de morte ou a uma defesa insuficiente e, pior de tudo, com base em raça do réu e da vítima.
Geografia e raça
De acordo com o site Equal Justice Iniciative, a pena de morte nos EUA é uma descendente direta do linchamento. Mais de oito entre dez americanos linchados, no período de 1889 e 1918, foram mortos na região Sul do país, onde penas de morte são mais executadas hoje em dia. Mais de oito entre dez das mais de 1.400 execuções no país desde 1976 ocorreram na região Sul. Essa é a referência da localização geográfica feita pelo ministro.
Segundo o site, nos tempos modernos as sentenças de pena de morte são desproporcionalmente aplicadas a réus negros. Os negros representam apenas 13% da população do país, mas 42% dos atuais prisioneiros no corredor da morte são negros.
As vítimas eram brancas em mais de 75% dos casos que resultaram em execução da pena de morte desde 1976. Os promotores que atuaram em casos de pena de morte, nos estados que adotam essa punição, são predominantemente brancos. Apenas cerca de 1% é negro.
O número de prisioneiros no corredor da morte, libertados após descoberta de erro judicial, aumenta ano a ano. Atualmente, para cada nove pessoas executadas no país, um prisioneiro inocente é identificado e libertado.
Diante desses fatos, quatro estados suspenderam execuções, e sete estados simplesmente acabaram com a pena de morte. Mas os estados do Sul continuam a condenar e executar penas de morte, sendo que a grande maioria dos réus pertence a minorias raciais, às classes mais pobres ou são deficientes mentais.
A ministra Ruth Ginsburg declarou, recentemente, que nunca viu um caso, entre os que chegam à Suprema Corte, de um réu condenado à pena de morte se ele foi bem representado no Tribunal do Júri. “Pessoas bem representadas no Tribunal do Júri não são condenadas à pena de morte”, disse.
Na maioria dos estados do Norte e Nordeste do país, as autoridades reconheceram que a adoção da pena de morte não contribui para a segurança pública. “As estatísticas confirmam que as execuções não reduzem as taxas de homicídio”, diz o site.
De fato, os estados do Sul têm as taxas mais altas de homicídios, apesar de realizaram 81% das execuções. Ao contrário, a região Nordeste do país, que é responsável por menos de 1% das execuções, tem a menor taxa de homicídios.
Possível restrição
O ministro Breyer está metido nessa empreitada pessoal contra a pena de morte, por enquanto com o apoio único da ministra Ruth Ginsburg, porque sabe que apenas a Suprema Corte pode extinguir — ou pelo menos restringir significativamente — esse tipo de punição.
Politicamente — isto é, por iniciativa do Congresso — nada disso vai acontecer. A pesquisa mais recente do Pew Research Center mostrou que 77% dos eleitores republicanos (e 40% dos democratas) são favoráveis à pena de morte.
A extinção da pena de morte nos EUA pode acontecer um dia, mas, antes disso, terá de passar por uma fase de restrição — generalizadamente aplicada no país — à aplicação da pena de morte apenas a cada réu considerado o “pior dos piores”. Nesse ponto, a luta do ministro Breyer pode ter sucesso, algum dia.
Mesmo alguns ministros da Suprema Corte que não veem com bons olhos a pena de morte — e igualmente muitos juízes em todo o país — gostariam de ter a opção de sentenciar à pena de morte alguns criminosos.
Um exemplo é o de Timothy McVeigh, rotulado de “terrorista doméstico”, que detonou uma bomba em um prédio da cidade de Oklahoma, matando 168 pessoas, entre as quais 19 crianças.
Outro exemplo é o de Dylann Roof, que matou nove pessoas negras em uma igreja da Carolina do Sul porque pertence à organização que se intitula “supremacia branca”. A procuradora-geral dos EUA Loretta Lynch anunciou no mês passado — e ninguém contestou — que o Departamento de Justiça vai pedir a execução rápida de Roof.
Fonte: http://www.conjur.com.br/