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​Ministro Fachin autoriza prisão domiciliar para mãe de criança de 8 anos

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus autorizando uma mulher, mãe de uma criança de 8 anos de idade, a cumprir prisão domiciliar. A decisão é baseada no entendimento de que, quando uma mãe é acusada de crime sem violência ou grave ameaça, pode cumprir sua pena em casa.

A mulher, cujo marido também está preso, é acusada de contrabando de cigarros. Como o filho dela tem menos de 12 anos e ela não teria agido com violência, o advogado Thiago Minagé, que a representa, ingressou com o Habeas Corpus, pedindo que a prisão preventiva pudesse ser cumprida em casa, substituindo a detenção pela prisão domiciliar.

Inicialmente, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e também pelo ministro Antonio Saldanha, no Superior Tribunal de Justiça. Minagé, então, impetrou o HC junto ao Supremo. O relator do caso no STF, Luiz Edson Fachin, entendeu que a manutenção da prisão preventiva feriria a jurisprudência do tribunal, já que, em fevereiro deste ano, a 2ª Turma do STF concedeu Habeas Corpus coletivo, substituindo a prisão preventiva pela domiciliar para todas as mães de crianças com menos de 12 anos de idade, bem como para as grávidas também.

O advogado Thiago Minagé, que é presidente da ABRACRIM-RJ – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Rio de Janeiro, afirmou que as expectativas agora são de que a decisão de Fachin seja seguida também nas instâncias inferiores. “A situação da minha cliente perante o judiciário (desde a primeira instância, TJ-RJ e STJ) é de causar revolta frente às arbitrariedades de um Poder que mais nega do que concede direitos. Vejam: negaram um direito expresso no texto da lei. Pior: tinha a vida de uma criança de 8 anos e um benefício que poderia ser concedido, mas teve sua concessão negada por incompreensão jurídica. Que essa decisão do STF possa contribuir como parâmetro para os demais casos semelhantes”, declarou o criminalista.

Leia aqui a íntegra da decisão do ministro Fachin:

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