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MINISTROS TAMBÉM – Governo federal é condenado em R$ 15 mi por falas de Bolsonaro contra mulheres

Por constatar viés ofensivo à dignidade das mulheres nas declarações do presidente Jair Bolsonaro e alguns de seus ministros, a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a União a pagar indenização de R$ 5 milhões e destinar R$ 10 milhões para campanhas de conscientização sobre os direitos femininos.

O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública contra a postura das principais figuras do Executivo no tratamento de assuntos relativos às mulheres. O órgão listou diversas declarações e atos de Bolsonaro e seus ministros com viés preconceituoso e discriminatório contra mulheres.

Em fevereiro de 2020, por exemplo, o presidente rebateu uma jornalista da Folha de S. Paulo sobre possíveis irregularidades na sua campanha eleitoral, dizendo que ela “queria dar o furo”. Em abril de 2019, para inibir a ideia do que chamou de “turismo gay” no Brasil, Bolsonaro afirmou: “Quem quiser vir aqui fazer sexo com uma mulher, fique à vontade”.

Em julho do mesmo ano, Bolsonaro revogou uma nota técnica do setor de Coordenação da Saúde da Mulher, vinculado ao Ministério da Saúde, que recomendava, dentre outras coisas, a garantia de abortos em casos previstos na legislação durante a crise de Covid-19: “No que depender de mim, não terá aborto”, afirmou.

O MPF ainda apontou que os ministros de Bolsonaro apresentam comportamento semelhante. Em setembro de 2019, o ministro da Economia, Paulo Guedes, revalidou comentários do presidente e chamou de “feia” a esposa do presidente francês Emmanuel Macron, Brigitte Macron. No mês anterior, o então chanceler Ernesto Araújo demonstrou “preocupação com a demonização da sexualidade masculina”. Em abril do mesmo ano, a ministra Damares Alves, titular da pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, afirmou que “a mulher deve ser submissa” ao homem no casamento.

Fundamentação
Para a juíza Ana Lúcia Petri Betto, o presidente e os ministros não se pronunciaram na condição de cidadãos, mas se valeram da sua função pública para emitir declarações de conteúdo esdrúxulo e transgressor.

Segundo a magistrada, as falas não poderiam ser consideradas como simples exercício da liberdade de expressão ou manifestação de pensamento. Além disso, os ocupantes de altos cargos do Executivo não poderiam usar seus cargos “para investir contra parcelas da população historicamente inseridas em situação de hipossuficiência social”.

“Se as expressões utilizadas, por si só, são dignas de espanto e repúdio, assumem ainda maior gravosidade quando inseridas no contexto fático e social em que se situam as cidadãs brasileiras, de intensa desigualdade e privação, motivadas pela supremacia cultural do patriarcalismo e da heteronormatividade cultuados publicamente pelos agentes da ré”, destacou a juíza.

Clique aqui para ler a decisão
5014547-70.2020.4.03.6100

Conjur


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