MODUS LAVA JATO – CNMP abre processo contra procuradores que divulgaram denúncia sigilosa
A Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou nesta quarta-feira (23/6) processo administrativo disciplinar contra um procurador regional da República, dez procuradores da República e uma promotora de Justiça de Sergipe por divulgarem, no site do Ministério Público Federal, denúncia contra os senadores do MDB Romero Jucá e Edison Lobão, além de Márcio Lobão.
São alvo do PAD o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos; os procuradores da República Eduardo Ribeiro Gomes El Hage; Fabiana Keylla Schneider; Marisa Varotto Ferrari; Gabriela de G. A. M. T. Câmara; Sérgio Luiz Pinel Dias; Rodrigo Timóteo da Costa e Silva; Stanley Valeriano da Silva; Felipe A. Bogado Leite; Renata Ribeiro Baptista; e Tiago Misael de Jesus Martins; e a promotora de Justiça de Sergipe Luciana Duarte Sobral.
Em 9 de março de 2016, os integrantes do MP, que atuavam na operação “lava jato”, denunciaram Jucá e os Lobão, entre outros. Nessa data, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, no dia seguinte, o site do MPF noticiou o oferecimento das denúncias, com detalhes das acusações — muitas delas ainda em segredo. Em 16 de março, a Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos.
Para a Corregedoria Nacional, os membros do MP descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF.
“Assim agindo, os processados, em unidade de desígnios, conduziram-se sem o zelo necessário, direcionando-se com consciência e plena vontade no sentido de divulgar rapidamente o trabalho atinente à conclusão das investigações e correspondente oferecimento de exordiais acusatórias que nem ao menos haviam sido recebidas naquele momento”, disse André Bandeira de Melo Queiroz, membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Segundo ele, o recebimento prévio da denúncia não é pré-requisito para a divulgação de notícias sobre trabalho investigativo do Ministério Público. Porém, é obrigatório respeitar as restrições de acesso às informações.
Dessa maneira, a Corregedoria sugeriu a aplicação da sanção disciplinar de demissão, convertida, por proporcionalidade, na pena de suspensão por 30 dias aos membros do MPF. Com relação à promotora do Ministério Público de Sergipe Luciana Duarte Sobral, a Corregedoria recomendou diretamente a suspensão por 30 dias.
Clique aqui para ler a decisão
Sérgio Rodas – Conjur