Mudança em indulto permitiu soltura de político preso por exploração sexual
Por Brenno Grillo
As mudanças do Ministério da Justiça nas regras do indulto de fim de ano (Decreto 8.940/2016) permitiram a soltura do ex-prefeito de Coari (AM) Adail Pinheiro, condenado a 11 anos de prisão por explorar sexualmente crianças e adolescentes. A principal alteração no dispositivo de 2016, se comparado às delimitações de 2015, é a diferenciação entre crimes com grave ameaça ou violência e aqueles promovidos sem essas práticas.
O Poder Executivo tem a prerrogativa de estipular as condições anualmente. Nos anos anteriores, as regras tomavam com base as faixas de penas aplicadas. Em 2016, foram beneficiados presos condenados a até 12 anos de reclusão por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que já tenham cumprido 1/4 da pena (primários) ou 1/3 (se reincidente).
Foi justamente essa mudança pretensamente mais rigorosa que garantiu a Pinheiro a liberdade. Esse fato é explicitado tanto no parecer do Ministério Público amazonense quanto pelo juiz responsável pela Vara de Execuções Penais, Luiz Carlos Valois.
“Compulsando o Decreto Prisional 8.940/16, que concede o indulto aos presos que se enquadrem nas suas disposições, verifica-se que de fato o apenado/requerente atende o exigido no referido decreto. Eis que o crime pelos quais foi condenado — art. 227, caput, 228, caput, e 229, caput, esses do CP [Código Penal] e 244-A do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], não o foram praticados com grave ameaça ou violência, conforme decisão, transitada em julgado para o Ministério Público”, disse o promotor Álvaro Granja Pereira de Souza, que assinou o parecer.
“A pena aplicada e o período de pena cumprido, somados à ausência de infração disciplinar (requisito subjetivo disciplinado no artigo 9º do mesmo decreto) indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no parecer do Ministério Público”, escreveu o juiz Valois, ao cumprir as determinações do indulto.
Fórmula clara
Condenado a 11 anos de prisão por exploração sexual de crianças e adolescentes, Pinheiro, segundo o parecer do MP-AM, preencheu os requisitos para passar a cumprir sua pena em regime semiaberto no dia 27 de outubro de 2015. Como a análise da progressão levou um ano, ocorrendo no dia 31 de outubro de 2016, a defesa do ex-prefeito destacou que seu cliente já teria direito ao regime aberto.
O MP-AM, no parecer, destaca que, como a pena foi reduzida para 10 anos e quatro meses porque um dos crimes citados na acusação — induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem (artigo 227 do CP) — prescreveu, o cumprimento de 1/6 da pena exigido para progressão ao regime semiaberto foi efetivado em julho de 2015, o que garante novo alívio da pena em dezembro de 2016.