Na luta pela democracia e o direito de defesa
Técio Lins e Silva*
Pela preservação da democracia e do direito de defesa, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) finca suas bandeiras de luta, em 2017, na cobrança de uma ampla reforma política, que inclua medidas para o arejamento do Poder Judiciário, e na defesa aguerrida e inarredável das prerrogativas da advocacia. A oxigenação do Poder Judiciário e a garantia absoluta dos direitos inerentes à profissão de advogado, que detém o monopólio da representação da cidadania nos tribunais, são imprescindíveis à manutenção do estado democrático de direito e à legalidade das ações, investigações e processos instaurados para apura- ção dos ilícitos penais. Princípios consagrados na Constituição Federal, como o da presunção da inocência e o amplo direito à defesa, têm sido gravemente ameaçados. É inaceitável a alegação, falsa, de que o relevante e necessário combate à criminalidade, que assalta os cofres públicos e impõe trágicas mazelas à população brasileira, exige a flexibilização de direitos. São cada vez mais numerosos os casos inadmissíveis de violações às prerrogativas dos advogados e aos direitos e garantias dos cidadãos. Na esteira dos princípios arraigados na sua história de quase 174 anos, o IAB resistirá às ofensas à advocacia e lutará pela garantia do processo penal democrático. A bem da renovação da Justiça, a reforma política deve inserir o fim da vitaliciedade dos magistrados das cortes superiores, que não podem nelas permanecer eternamente, mas sim por mandatos definidos. Seria salutar o estabelecimento de mandatos de 10 anos. Hoje, os ministros que ingressam entre 35 a 40 anos de idade podem permanecer de três a quatro décadas no cargo até a aposentadoria compulsória aos 75 anos. A composição das cortes deve continuar sendo de livre nomeação pelo presidente da República. Mas é preciso que a sabatina no Senado dos indicados a integrá- -las passe a ser feita sem o compadrio que tem caracterizado a arguição. Que sirva de exemplo a seriedade do rito de interrogação adotado nos parlamentos dos países desenvolvidos, em muito dos quais, aliás, não existe a vitaliciedade para os magistrados das cortes superiores. O modelo adotado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujos integrantes ocupam os cargos por um período determinado, é o ideal também para todas as cortes superiores. É imprescindível que as mudanças englobem ainda, nos mesmos moldes, com mandatos de 10 anos, advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos tribunais via quinto constitucional. No resguardo das prerrogativas da advocacia, sem as quais o direito de defesa inexiste e o Estado obscurantista se instala, pisoteando a democracia e rasgando a Constituição, o IAB irá se colocar ao lado do Conselho Federal da OAB. As duas entidades unirão suas forças e o peso de suas trajetórias históricas na sustentação dessa bandeira. A Constituição Federal reconhece a advocacia como fun- ção essencial à administração da Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Essa inviolabilidade inerente ao exercí- cio da advocacia é protegida, especialmente, pelo art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil). Tempos difíceis tem vivido a advocacia brasileira. Sob o pretexto de promover o combate à corrupção, decisões judiciais recentes, em flagrante desrespeito ao direito à ampla defesa e ao contraditório, vêm ameaçando as garantias que somente o processo penal democrático é capaz de conferir ao sistema jurídico. As ações contra a impunidade só podem se dar em estrita observância ao princípio da legalidade, limitando os abusos e impedindo agressões à liberdade de julgamento. A geração de advogados que viveu os tempos da ditadura militar se viu forçada a exercer a profissão sem poder lançar mão do instrumento do habeas corpus, suspenso pelo regime totalitário. Hoje, a advocacia enfrenta as arbitrariedades decorrentes do direito penal do inimigo, que suprime garantias processuais, antecipa a puni- ção e impõe penas desproporcionais. Não podemos nos deixar capturar pelos discursos midiáticos que vêm impregnando até mesmo instituições que têm o dever de defender a legalidade democrática. Viver sob a égide do Estado Democrático de Direito exige a atuação efetiva de todos para a concretização dos direitos sociais e políticos e do devido processo legal. O IAB não dará trégua à inadmissível adoção de procedimentos secretos nas investigações sem o devido acesso aos defensores dos acusados e às sórdidas tentativas de criminalizar a advocacia criminal.
*Técio Lins e Silva é presidente do IAB
Fonte: https://www.iabnacional.org.br
plenaria-iab-20170414