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‘NADA JURÍDICO’ – Ignorando STF, Fischer mantém tramitando ação contra Lula que já foi anulada

O ministro Felix Fischer, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve a tramitação de um processo contra o ex-presidente Lula que corre na Corte, ignorando que a ação foi integralmente anulada por Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

No último dia 8, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, é incompetente para processar os casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, em que o ex-presidente petista foi condenado, e duas ações envolvendo o Instituto Lula, em que não houve sentença. Assim, as condenações e atos processuais tocados no Paraná foram anulados e Lula voltou a ter todos os seus direitos políticos.

A despeito disso, Fischer manteve a tramitação do processo do sítio, chegando a pedir vista ao MP no último dia 18 sobre um recurso apresentado pelo ex-presidente antes da decisão de Fachin. A Procuradoria-Geral da República também ignorou a ordem do Supremo e se manifestou nos autos como se o processo seguisse normalmente.

A defesa do petista já entrou com uma reclamação pedindo que Fachin reconheça como nulo o despacho de Fischer. A solicitação foi encaminhada ao Supremo nesta quinta-feira (25/3).

“Jaz cristalino que a autoridade reclamada [Fischer], com o máximo respeito, deliberadamente afrontou — e permanece afrontando — a autoridade da r. decisão proferida no Habeas Corpus 193.726”, afirmaram os advogados do ex-presidente.

Ainda segundo a defesa, “não poderia passar sem registro que causa maior espécie um membro da Procuradoria-Geral da República, em deliberado menosprezo ao quanto decidido pela mais alta Corte do país, possa ainda sim, ao seu talante, emitir opinião sobre um nada jurídico”.

Defendem Lula os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Bonat
Essa não foi a única decisão nas ações já anuladas. Cumprindo a ordem de Fachin, o juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, começou a enviar os processos contra Lula para o Distrito Federal, mas decidiu manter o bloqueio de bens do petista, como se ainda tivesse competência para processar Lula.

“Tendo por base os estritos limites da decisão do excelentíssimo ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares”, apontou Bonat. O juiz ressaltou que, se esse entendimento não estivesse de acordo com a interpretação do ministro, promoveria os desbloqueios após ser avisado.

Fachin pediu explicações e Bonat voltou atrás, indicando que desbloqueará os bens. “Assim, para que não subsistam dúvidas, despacharei diretamente nos processos em que foram decretadas medidas assecuratórias patrimoniais, tão somente para determinar as providências materiais necessárias à efetivação do decidido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 164.493”, disse o juiz.

HC 193.726

Tiago Angelo – Conjur


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