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Nem acusação de “terrorismo” autoriza a violação da Constituição Federal! Nota de repúdio e apelo:

Nem acusação de “terrorismo” autoriza a violação da Constituição Federal!
Nota de repúdio e apelo:
A ABRACRIM-Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, tendo em conta notícia veiculada nos meios de comunicação, segundo a qual “advogados são impedidos de ver presos suspeitos de preparar atos de terror”,  vem manifestar veemente repúdio à quaisquer obstáculos que possam solapar direitos fundamentais, estabelecidos na Constituição Brasileira e em Lei Federal, tanto de acusados como do livre exercício profissional da advocacia.
A Constituição do Brasil assegura que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
A Lei Federal 8906/94 assegura expressamente como direitos do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional” e “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.”
Assim, inaceitáveis quaisquer ilegais constrangimentos aos investigados ou cerceamentos do livre exercício profissional, sob escudo de “prática de terrorismo”, devendo as Autoridades Judiciárias, de pronto, coarctar abusos, e restaurar a legalidade, removendo quaisquer entulhos autoritários e punindo os responsáveis nas formas da legislação.
É a nota.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional
Osvaldo Serrão
Vice-Presidente
Presidentes Estaduais proponentes da nota:
Alex Neder (ABRACRIM-GO), Emerson Leônidas (ABRACRIM-PE), Alexandre Salomão e Danilo Rodrigues Alves (ABRACRIM/APACRIMI-PR), Valerio Saavedra (ABRACRIM-PA), Breno Mendes (ABRACRIM-RO), Leonardo de Morais (ABRACRIM-AL), Sanderson Silva de Moura (ABRACRIM-AC), Cícero Bordalo (ABRACRIM-AP).

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