NOTA ABRACRIM RN
À Polícia Civil não é dada a autoridade para interpretar Leis, mas apenas cumpri-las. Quando a alínea “a” do inciso XXI do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que o Advogado pode agir em defesa de seu cliente durante a fase inquisitorial com a possibilidade inclusive de formular quesitos, sob pena de nulidade ABSOLUTA do próprio procedimento investigativo, outro caminho não há que ser adotado senão o respeito à lei. Quisessem os senhores policiais interpretar leis, deveriam assumir outra missão diversa da escolhida. O Advogado possui prerrogativas e assim o é não para seu próprio deleite, mas acima de tudo para proteger direitos fundamentais previstos na constituição e proteção do Estado Democrático de Direito.
21- Banni Cavalcanti