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NOTA da ABRACRIM-PA sobre acordo que retoma livre acesso de advogados às dependências de presídio no estado

A ABRACRIM-PA – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Pará – pela presente vem de público enaltecer os esforços da magistratura, Ministério Público e advocacia paraenses, na solução do impasse criado pelos órgãos de segurança pública, que sob a desculpa do episódio conhecido como “Massacre de Altamira” tentou atingir direitos fundamentais da cidadania e Prerrogativas da Advocacia, editando, pela SUSIPE, três Portarias (882, 889 e 937/2019) e em todas elas, instituindo entre mais ilegalidades,arbitrariamente a incomunicabilidade dos presos.

Quanto ao tema de recuo nos direitos da advocacia, consistente na incomunicabilidade e em agendamentos prévios para acessar clientes presos, a ABRACRIM-PA além de impetrar dois mandados de segurança e participar como “Amicus Curiae” no processo que gerou o acordo, se manteve contrária e irredutível. Graças a esse posicionamento firme, o acordo respeitou esse direito de acessar presos independentemente de prévio agendamento.

Registra-se, finalmente, que a OAB-PA, na audiência judicial, foi a favor do ilegal agendamento e a ABRACRIM-PA posicionou-se radicalmente contra.

A ABRACRIM-PA, fiel às suas tradições, se mantém firme na luta pela manutenção das prerrogativas profissionais previstas em lei federal e na Constituição.
Belém, 11 de setembro de 2019.
Valério Saavedra
Presidente ABRACRIM-PA

Felipe Silveira
ABRACRIM-PA
Vice-presidente
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