Skip links

Nota de apoio


NOTA DE APOIO

A ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) e a APACRIMI (Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas) vêm à público para, ao mesmo tempo, manifestar irrestrito apoio ao Advogado associado, Dr. Marcelo Luís Martins da Silva (OAB/PR 51.985), e ao Advogado, Dr. Heber Carvalho Pressuto (OAB/PR 75.386), e repudiar a manifestação do Sr. Diretor da Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, direcionada ao Excelentíssimo Juiz Corregedor, onde afirma que as demandas dos advogados são “desprovidas do mínimo conhecimento jurídico quanto às condições da ação”.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos XXXIV, alínea “a”, e XXXV, garante a todos o direito de petição e expressamente prevê que lei alguma excluirá o Poder Judiciário de apreciar lesão ou ameaça a direito, não cabendo ao Sr. Diretor, autoridade administrativa, no âmbito de sua atuação, julgar presente ou ausente quaisquer condições exigíveis por lei para o ingresso de pedidos judiciais, por advogados, no exercício de seu mister, muito menos aferir se as petições são necessárias ou ainda o conhecimento jurídico dos subscritores.

Além disso, não é demais lembrar que, em que pese tenha o Sr. Diretor manifestado que os citados advogados teriam apresentado “demandas desnecessárias e desprovidas do mínimo conhecimento jurídico quanto às condições da ação”, in casu, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu parcialmente liminar em mandado de segurança para o pleito dos advogados.

Por fim, salientamos que o texto constitucional reconhece a importância do advogado para a administração da Justiça e, por isso, o(s) advogado(s) criminalista(s), sempre que atacado(s) no exercício de seu múnus público, terá(ão) o apoio da ABRACRIM e da APACRIMI, inclusive para a tomada de medidas judiciais e administrativas, quando cabíveis.

Curitiba/PR, 31 de março de 2020.

Elias Mattar Assad

Presidente Nacional da ABRACRIM

Andrey Salmazo Poubel

Presidente da APACRIMI

Luiz Fernando de Vicente Stoinski

Diretor de Prerrogativas da APACRIMI

X