NOTA DE APOIO A JUÍZA DE DIREITO PLACIDINA PIRES
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM, nacional e regional Goiás, externam seu apoio a decisão legal e constitucional da Juíza de Direito Placidina Pires, titular da Vara dosFeitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem deCapitais do Tribunal de Justiça de Goiás em razão dos seguintes fundamentos:
A magistrada Placidina Pires concedeu liberdade provisória a advogada suspeita de integrar quadrilha envolvida em lavagem de capitais e jogos de azar.
O fato teve ampla repercussão nacional, com equivocadas e imerecidas críticas a decisão da Juíza de Direito, deixando antever que o benefício legal teria sido somente em razão da suspeita ser “vegana” o que não corresponde à verdade dos fatos. A decisão da magistrada foi fundamentada na lei, na Constituição da República e em resolução do Conselho Nacional de Justiça, posto que, os fatos que motivaram a decisão vão além da circunstância da beneficiada ser “vegana”, uma vez que na decisão a julgadora sustentou que a acusada apresentava grave estado de saúde, além de ser primaria e possuir bons antecedentes, e que o crime a ela imputado não fora praticado com violência ou grave ameaça, que a mesma possui endereço certo e é advogada, e que não há risco de fuga e nem suspeita de que a mesma possa interferir ou atrapalhar a investigação criminal. A decisão, impôs o uso de monitoramento eletrônico e a liberdade provisória está sendo monitorada e, ainda, teve a anuência do Ministério Público Goiano.
A ABRACRIM, diante dos fatos e versões veiculadas, mesmo sem se referir ao mérito do processo-crime em que a beneficiada figura como acusada, visualiza correção na decisão da magistrada que se baseou na lei processual penal que impõe ao magistrado, quando as circunstâncias assim exigirem, a substituição da prisão por outras medidas cautelares desde que o acusado preencha os requisitos legais, como restou demonstrado no presente caso.
A decisão, ainda, está em plena sintonia com a Constituição Federal baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e no princípio da inocência, direitos esses fundamentais do cidadão.
É de se lamentar que, em um cenário civilizatório, a desinformação e deturpação da verdade e do direito tenha tomado rumos nefastos ao ponto de se tentar denegrir a imagem da magistrada Placidina Pires que proferiu a sua decisão sob o prisma humanitário, do Direito e da Justiça.
A ABRACRIM, nacional e regional Goiás, apoiam a decisão da Juíza de Direito Placidina Pires que, nem de longe, representa impunidade como setores da imprensa e alguns desinformados tentam passar essa falsa premissa para a sociedade. Na verdade, a decisão deve ser compreendida e absorvida como paradigma e como um ato judicial de independência e coragem como é preciso ser para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Goiânia, 5 de janeiro de 2021.
SHEYNER ASFÓRA
Presidente em ex. da ABRACRIM Nacional
ALEX NEDER
Presidente da ABRACRIM GO