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*NOTA DE APOIO E SOLIDARIEDADE AO ADVOGADO ANDRÉ FRANÇA BARRETO*

*NOTA DE APOIO E SOLIDARIEDADE AO ADVOGADO ANDRÉ FRANÇA BARRETO*

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM, por meio de sua diretoria nacional e dos presidentes estaduais, em observância e salvaguarda de sua missão institucional, vem a público externar MOÇÃO DE APOIO E SOLIDARIEDADE ao advogado criminalista André França Barreto em virtude das diversas agressões verbais sofridas pelo mesmo durante o exercício profissional na garantia dos direitos de defesa de seu constituinte.
Como é cediço, quem exerce a advocacia criminal desempenha, no seu mister profissional, uma relevantíssima função pública na medida em que assegura aos cidadãos o respeito e o exercício de seus direitos legais.
Em atuação na Defesa dos direitos constitucionais do acusado, que deve exercer com destemor e total empenho, não pode o(a) advogado(a) ser confundido com o seu constituinte, independentemente dos fatos e do crime em apuração, nem estigmatizado(a) por esgotar em favor deste todos os recursos legais, já que é a própria sociedade que exige que apenas a pessoa verdadeiramente culpada seja punida na medida do seu grau de culpa.
No Estado Democrático de Direito, a função da advocacia criminal é a defesa incondicional da legalidade e da liberdade, ser a voz dos direitos constitucionais dos investigado(a)s e acusado(a)s, buscando exigir e fazer cumprir rigorosamente o procedimento legal e as garantias fundamentais.
Importante ressaltar as palavras de Rui Barbosa, que em “O Dever do Advogado” asseverou: “Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só́ apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente”.
Assim, é dever de toda a sociedade a defesa dos ideais do Estado Democrático de Direito, buscando sempre a preservação dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, respeitando e promovendo a valorização da advocacia criminal, de forma a assegurar a efetividade das suas prerrogativas.
Rio de Janeiro/RJ, 09 de abril de 2021
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM
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