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Nota de desagravo em protesto contra atitude de agente de segurança pública

No dia 26 de abril, do ano em curso, em torno das 21h00min, na sala de audiências criminais do fórum do Núcleo Bandeirante – DF, o agente da DPOE, Rafael Cassiano Lacerda, matrícula 196661, praticou atos desrespeitosos e atentatórios à ética profissional, cordialidade e respeito que se esperam de um agente de segurança pública em face de todos os sujeitos processuais e em especial dos advogados Anderson Costa e Erick Medeiros Amorim, ambos associados à ABRACRIM-DF.
Após algumas horas de atraso para início de audiência, que estava prevista para as 16h, mas somente foi iniciada após as 20h pela complexidade de instruções probatórias prévias, fato normal em uma vara criminal, o agente penitenciário, ao atender o chamado dos advogados para disponibilizar um espaço para entrevista privada antes do interrogatório, de forma debochada, falou para que o preso aproveitasse seus segundos de conforto ao se sentar em uma cadeira, em nítida conduta atentatória à sua dignidade.
Findo o interrogatório, a juíza perguntou aos advogados se os mesmos se importavam em liberar o réu da assinatura da ata, para que a escolta pudesse ir embora, visto o adiantar da hora, tendo a defesa se manifestado positivamente. Nesse instante, o agente, de forma grosseira falou em alto tom: “o que é um peido para quem está cagado?” e saiu da sala de audiência, deixando aqueles que ouviram a frase estarrecidos diante da falta de respeito.
Questionado pela juíza sobre o que o agente teria dito, o advogado respondeu exatamente a frase exposta, o que foi corroborado por um segurança do forum, o que levou a juíza a requerer nome e matrícula do agente para certificar o ocorrido nos autos. O agente retornou à sala de audiência, agressivo e exaltado, questionando o porque queriam seu nome e confirmou que teria dito a frase mas que não a teria dirigido a ninguém especificamente.
Nesse momento dirigiu-se para o advogado Anderson e afirmou: “então é pessoal, né, doutor? Agora então é pessoal a situação? O senhor me dedurou pra juíza porque eu falei aquilo pro seu cliente?” Ao passo que o patrono do réu se restringiu a responder: “nem lhe conheço, não tenho nada contra o senhor, nem seu nome sei, mas o que está fazendo é inadmissível”.
Nesse instante, o agente passou a gritar e continuar a discussão com a magistrada que, diante da exaltação do agente, ameaçou dar-lhe voz de prisão, não sendo suficiente para calá-lo diante da situação. Em momento algum houve retratação por parte do agente que demonstrou alto descontrole e agressividade exacerbada, ao ponto de os advogados requerem à juíza escolta para acompanhá-los na saída do fórum, por temerem algum mal às suas integridades físicas, o que de pronto foi deferido.
O agente demonstrou desrespeito e fez questão de desmerecer os advogados em audiência quando frisou, na discussão com a juíza, que respeitava as autoridades mas o problema dele era com “os advogados”. Tal conduta se mostra incompatível com a seriedade e respeito que devem ser destinados não apenas aos advogados mas a todos os sujeitos processuais.
O advogado é indispensável à administração da justiça, conforme previsão do artigo 133 da Constituição Federal, devendo ser respeitado como tal, não se podendo permitir que qualquer agente do Estado lhe desrespeite quando no exercício de sua função e na defesa de seus clientes.
A ABRACRIM, portanto, faz a presente nota de desagravo, visto que as condutas do agente penitenciário violaram inquestionavelmente as prerrogativas asseguradas aos advogados no exercício da profissão, além de violar a dignidade do indivíduo que estava sob sua custódia no momento da audiência e demonstrar desrespeito total ao judiciário.
Brasília, 2 de maio de 2018.
Michel Saliba
Presidente
Cristina Alves Tubino
Ouvidora
Marília Brambilla
Conselheira Nacional
Fernando Parente
Conselheiro Nacional
Thiago Senna Leônidas
Vice-Presidente
Pedro França
Secretário-Geral
Jéssica Bronze
Secretária Adjunta
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