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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Rio Grande do Sul (ABRACRIM-RS) vem a público, em face das recentes notícias acerca de possível utilização de laudos médicos falsificados por advogados para embasar pedidos judiciais de prisão domiciliar, manifestar que é inadmissível a prática de qualquer ato ilegal ou antiético por advogado no exercício da profissão. A advocacia é função essencial à justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal e, dada sua relevância social, não pode ser vinculada, em hipótese alguma, a práticas ilícitas ou imorais. O advogado tem o dever de zelar pelos interesses de seu cliente, porém sempre, e inolvidavelmente, sob a égide das leis e da Constituição. O verdadeiro advogado jamais compactuará com práticas escusas, especialmente o criminalista, que lida com o bem mais precioso do ser humano depois da própria vida, a liberdade. Os profissionais que tenham praticado qualquer ato ilícito devem ser adequadamente investigados e, se houver justa causa, processados nas instâncias e pelas autoridades competentes, com a plena observância de todas as suas garantias fundamentais, sobretudo o direito ao contraditório. De toda sorte, seguimos vigilantes e respaldando sempre o fiel cumprimento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Estamos à disposição da mídia, das autoridades e da sociedade civil para esclarecer que nosso papel é trabalhar com ética e pela ética e que, por fim, supostos profissionais que não agem desta maneira não representam a advocacia, em especial a advocacia criminal gaúcha e os ideais da ABRACRIM.
Porto Alegre, 02 de abril de 2020.
Raccius Potter
Presidente da ABRACRIM-RS
Carlo Velho Masi
Vice-presidente da ABRACRIM-RS
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