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Nota de lamento e repúdio ao TJAL

Associação dos Advogados Criminalistas de Alagoas (ACRIMAL) e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM-AL), manifestam preocupação e lamentam a nota postada no site do Tribunal de Justiça de Alagoas (www.tjal.jus.br) em 07/02/2017, segundo a qual:
“Juízes da 17ª Vara Criminal reafirmam união com MPE em combate à criminalidade”, deixa clara a “cooperação” do Poder Judiciário com Órgão Acusador, sem que no momento estivesse presente a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública que formam o tripé do Poder Judiciário, sem o que desequilibrada estará a balança da Justiça.
Lamentavelmente, essa tem sido a tendência da onda de populismo que invade o recinto dos tribunais brasileiros. O próprio Ministro Fachin do STF ao assumir a relatoria do caso conhecido como “lava jato”, como primeiro ato em vez de convocar uma audiência com todos os atores do processo que figuram também nas defesas, optou por se reunir somente com o Procurador Geral da República. Uma Juíza em SP é punida por suas virtudes de expedir ordens de soltura para presos com a pena vencida, abreviando sofrimentos ilegais e desnecessários.
Se pretendemos rumar para o Brasil que a Constituição Federal prometeu, precisamos resgatar a garantia constitucional do juiz imparcial, sem a qual os processos poderão se transformar em meras farsas para tentar legitimar vinganças pessoais e políticas ou satisfazer a sanha dos vingadores públicos de plantão.
A Constituição Federal em seu art. 5º, consagra o princípio do juiz natural, obrigando-o a ser um órgão imparcial, criado ontologicamente para não ter qualquer interesse no resultado do processo. No momento em que o Poder Judiciário se intitula como órgão de “combate à criminalidade”, soa como um grito de guerra ou prelúdio de chacinas com negativas deliberadas de efetivações de direitos fundamentais. Sangrará a cidadania!
Segundo o art. 133 da Constituição Federal “O advogado é indispensável à administração da Justiça”, de sorte que deve estar representado em todas as reuniões que discutam o Sistema de Justiça Criminal.
Tudo deve ser feito dentro do equilíbrio da lei. Fora desta perspectiva instala-se a barbárie.
É preciso que os processos penais sejam conduzidos respeitando as regras legais. O lugar do juiz não é ao lado do acusador e nem tão pouco da defesa. Basta apenas que ocupe a sua posição de garantidor dos direitos fundamentais e da democracia não se afastando dos termos do compromisso prestado no dia da sua posse na magistratura.
É a nota.
Alagoas, 9/2/2017.
Leonardo de Moraes
Presidente da ABRACRIM-AL
Aprovada pela Diretoria da
ABRACRIM Nacional

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